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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 823681173

RANCHEIRO

Registro vigenteNominativa· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
19/01/2001
Concessão
12/12/2006
Vigência
12/12/2036

Titular

RANCHEIRO S.A.
02.924.249/0001-19 · Anápolis/GO

Classes Nice

  • Classe 30 · Alimentos & Bebidas

    BALAS DE CAFÉ, BOMBONS, CHOCOLATES, CONFEITOS, BISCOITOS, GOMAS DE MASCAR DE CAFÉ.;

Histórico na RPI · 5 despachos

  1. 03/03/2026 · RPI 2878há 6 meses

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800260017677 (22/01/2026)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): RANCHEIRO S.A.

    Procurador: Lucas Silva Bernardes

  2. 29/11/2016 · RPI 2395há 9 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800160229118 (15/08/2016)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular: CAFE RANCHEIRO AGRO INDUSTRIAL LTDA

    Procurador: Aureolino Pinto Das Neves

  3. 12/12/2006 · RPI 1875há 19 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  4. 11/07/2006 · RPI 1853há 20 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  5. 29/05/2001 · RPI 1586há 25 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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