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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 823678962

EMPLAS

Registro vigenteMista· De Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
08/10/2001
Concessão
29/12/2009
Vigência
29/12/2029

Titular

EMPLAS INDÚSTRIA DE EMBALAGENS PLÁSTICAS LTDA.
72.933.153/0001-00 · São Paulo/SP

Classes Nice

  • Classe 35 · Serviços Empresariais

    COMÉRCIO, REPRESENTAÇÃO E DISTRIBUIÇÃO DE EMBALAGENS PLÁSTICAS.;

Histórico na RPI · 6 despachos

  1. 12/12/2023 · RPI 2762há 2 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850230538579 (07/11/2023)

    Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)

    Requerente: EMPLAS INDÚSTRIA DE EMBALAGENS PLÁSTICAS LTDA.

    Procurador: Silvio Darré Júnior

    Detalhes do despacho: Anotada a alteração de sede.

  2. 15/10/2019 · RPI 2545há 6 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800190354592 (19/09/2019)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): EMPLAS INDÚSTRIA DE EMBALAGENS PLÁSTICAS LTDA.

    Procurador: Silvio Darré Júnior

  3. 30/01/2018 · RPI 2456há 8 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850150214852 (22/09/2015)

    Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)

    Requerente: EMPLAS INDÚSTRIA DE EMBALAGENS PLÁSTICAS LTDA.

    Procurador: Silvio Darré Júnior

    Detalhes do despacho: SEDE ALTERADA.

  4. 29/12/2009 · RPI 2034há 16 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  5. 14/11/2006 · RPI 1871há 19 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

    RETIRADA DA ESPECIFICAÇÃO A EXPRESSÃO "EM GERAL", POR SER GENÉRICA PARA FINS DE CLASSIFICAÇÃO INTERNACIONAL.

  6. 05/02/2002 · RPI 1622há 24 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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