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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 823670058

COCAM

Registro vigenteNominativa· De Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
01/10/2001
Concessão
13/03/2007
Vigência
13/03/2027

Titular

COCAM CIA DE CAFÉ SOLÚVEL E DERIVADOS
60.421.161/0001-80 · Catanduva/SP

Classes Nice

  • Classe 35 · Serviços Empresariais

    COMÉRCIO, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO DE CAFÉ SOLÚVEL E SEUS DERIVADOS, CAFÉ "IN NATURA" OU DESCAFEINADO, BEM COMO DE PRODUTOS PARA USO ALIMENTÍCIO, AGRÍCOLA, QUÍMICO E INDUSTRIAL.;

Histórico na RPI · 7 despachos

  1. 11/07/2017 · RPI 2427há 9 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800170036534 (03/02/2017)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular: COCAM CIA DE CAFÉ SOLÚVEL E DERIVADOS

    Procurador: FLAVIA MANSUR MURAD

  2. 11/04/2017 · RPI 2414há 9 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850170040652 (23/02/2017)

    Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)

    Titular: COCAM CIA DE CAFÉ SOLÚVEL E DERIVADOS

    Procurador: FLAVIA MANSUR MURAD

  3. 26/07/2016 · RPI 2377há 10 anos

    Requerimento não provido (mantida a concessão) (IPAS532)

    Protocolo: 16070006746 (10/09/2007)

    Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (código SINPI P21)

    Requerente: COCAMAR COOPERATIVA AGROINDUSTRIAL

  4. 13/05/2008 · RPI 1949há 18 anos

    Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro. (511)

    REQ. COCAMAR COOPERATIVA AGROINDUSTRIAL (BR/PR)

  5. 13/03/2007 · RPI 1888há 19 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  6. 24/10/2006 · RPI 1868há 19 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  7. 05/02/2002 · RPI 1622há 24 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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