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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 823662675

TOP TOURS BRASIL

Registro vigenteMista· De Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
16/03/2001
Concessão
13/03/2007
Vigência
13/03/2027

Titular

TOP TOURS - BRASIL LTDA
31.042.898/0001-94 · Rio de Janeiro/RJ

Classes Nice

  • Classe 42 · Tecnologia & Comunicação

    INTERMEDIAÇÃO NA RESERVA DE ACOMODAÇÕES EM HOTÉIS E CASAS DE HOSPEDAGEM; OBTENÇÃO E LEGALIZAÇÃO DE DOCUMENTOS PARA VIAJANTES.;

Histórico na RPI · 6 despachos

  1. 21/03/2017 · RPI 2411há 9 anos

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples (IPAS577)

    Protocolo: 850170038275 (21/02/2017)

    Petição (tipo): Cópia reprográfica simples (824.3)

    Requerente: REGINA CÉLIA QUERIDO LIMA SANTOS

    Procurador: Regina Célia Querido Lima Santos

  2. 31/01/2017 · RPI 2404há 9 anos

    Petição de retificação não atendida (IPAS567)

    Protocolo: 850160268717 (30/11/2016)

    Petição (tipo): Retificação por erro de publicação na RPI [em processo de registro] (366.3)

    Requerente: TOP TOURS - BRASIL LTDA.

    Procurador: Regina Célia Querido Lima Santos

    Detalhes do despacho: Não consta procuração na petição.

  3. 01/11/2016 · RPI 2391há 9 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800160217703 (02/08/2016)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular: TOP TOURS - BRASIL LTDA.

  4. 13/03/2007 · RPI 1888há 19 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  5. 01/08/2006 · RPI 1856há 20 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  6. 05/06/2001 · RPI 1587há 25 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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