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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 823660303

NOSSOPLANO

Registro vigenteMista· De Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
15/01/2001
Concessão
12/12/2006
Vigência
12/12/2036

Titular

HAPVIDA ASSISTÊNCIA MÉDICA LTDA
63.554.067/0001-98 · Fortaleza/CE

Classes Nice

  • Classe 42 · Tecnologia & Comunicação

    BANCOS DE SANGUE; PESQUISA BIOLÓGICA; CIRURGIA PLÁSTICA; CLINICAS GERIÁTRICAS; CLINICAS MÉDICAS; CLINICA PARA DESCANSO; ENFERMAGEM; FISIOTERAPIA; HOSPITAIS; ASSISTÊNCIA MÉDICA; OCULISTA; ODONTOLOGIA; PARTEIRA; TESTES PSICOLOGICOS; PSICÓLOGOS; SAÚDE; TRATAMENTO FISIOTERÁPICOS.;

Histórico na RPI · 5 despachos

  1. 17/03/2026 · RPI 2880há 6 meses

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800260031230 (12/02/2026)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): HAPVIDA ASSISTÊNCIA MÉDICA LTDA

    Procurador: Ana Vládia César Barreira

  2. 16/08/2016 · RPI 2380há 10 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800160042934 (18/02/2016)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular: HAPVIDA ASSISTÊNCIA MÉDICA LTDA

    Procurador: Ana Vládia César Barreira

  3. 12/12/2006 · RPI 1875há 19 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  4. 11/07/2006 · RPI 1853há 20 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  5. 05/06/2001 · RPI 1587há 25 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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