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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 823657051

BIERGARTEN CHOOP E COZINHA

Registro vigenteNominativa· De Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
03/08/2001
Concessão
17/03/2009
Vigência
17/03/2029

Titular

BIERGARTEN CHOPERIA LTDA
23.087.949/0001-76 · Joinville/SC

Classes Nice

  • Classe 42 · Tecnologia & Comunicação

    REFEIÇÕES LANCHES E SUCOS.;

Histórico na RPI · 6 despachos

  1. 08/09/2021 · RPI 2644há 5 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850210327985 (03/08/2021)

    Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)

    Requerente: BIERGARTEN CHOPERIA LTDA

    Procurador: Tiago Henrique de Souza

    Cedente: VENDRAMI REFEIÇÕES RÁPIDAS LTDA [BR]

    Cessionário: BIERGARTEN CHOPERIA LTDA

  2. 04/12/2018 · RPI 2500há 7 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800180476779 (14/11/2018)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): VENDRAMI GASTRONOMIA LTDA EPP

    Procurador: Tiago Henrique de Souza

  3. 07/08/2018 · RPI 2483há 8 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850180202419 (16/07/2018)

    Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)

    Titular(es): VENDRAMI GASTRONOMIA LTDA EPP

    Procurador: Tiago Henrique de Souza

    Detalhes do despacho: Destituído o procurador NILVAN PAULO MINGURANSE e nomeado novo representante Tiago Henrique de Souza com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

  4. 17/03/2009 · RPI 1993há 17 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  5. 25/11/2008 · RPI 1977há 17 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  6. 09/10/2001 · RPI 1605há 24 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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