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Radar do INPI

Marca · processo 823654788

CEMA JOINVILLE- CENTRO EDUCACIONAL MACHADO DE ASSIS

Registro vigenteMista· De Serviço

Aguardando exame de petição de prorrogação (registro de marca em vigor)

Consultar no INPI
Depósito
13/07/2001
Concessão
27/03/2007
Vigência
27/03/2027

Titular

CENTRO EDUCACIONAL MACHADO DE ASSIS LTDA EPP.
81.542.607/0001-03 · Joinville/SC

Classes Nice

  • Classe 41 · Educação, Cultura & Lazer

    EDUCAÇÃO, CURSOS, LAZER, ATIVIDADES CULTURAIS E DESPORTIVAS.;

Histórico na RPI · 8 despachos

  1. 17/10/2017 · RPI 2441há 8 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800170308621 (19/09/2017)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5)

    Titular: CENTRO EDUCACIONAL MACHADO DE ASSIS LTDA EPP

    Procurador: ELAINE LAU DA SILVA PEREIRA

  2. 26/09/2017 · RPI 2438há 8 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850170227190 (13/09/2017)

    Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)

    Titular: CENTRO EDUCACIONAL MACHADO DE ASSIS LTDA EPP

    Procurador: ELAINE LAU DA SILVA PEREIRA

  3. 21/07/2015 · RPI 2324há 11 anos

    Publicação de decisão judicial transitada em julgado (IPAS639)

    Protocolo: 301140000446 (07/07/2014)

    Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)

    Detalhes do despacho: Mantida integralmente a sentença que julgou improcedente o pedido autoral de nulidade do registro 823654788, determinando, no entanto, de ofício, o apostilamento da marca mista CEMA JOINVILLE- CENTRO EDUCACIONAL MACHADO DE ASSIS para inclusão da ressalva ?sem direito ao uso exclusivo da expressão MACHADO DE ASSIS?, conforme Acórdão da 1ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região nos autos da Ação Ordinária nº 0801811-75.2009.4.02.5101 ? 31ª Vara Federal/RJ, INPI 52400.000924/09.

  4. 22/07/2014 · RPI 2272há 12 anos

    Publicação de decisão judicial transitada em julgado (IPAS639)

    Protocolo: 301140000446 (07/07/2014)

    Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)

    Detalhes do despacho: AÇÃO DE NULIDADE JULGADA IMPROCEDENTE. REVOGADA A ANTECIPAÇÃO DE TUTELA ANTERIORMENTE CONCEDIDA, VOLTANDO O REGISTRO A SUA VIGÊNCIA, SENDO DETERMINADA A RESSALVA "SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "MACHADO DE ASSIS", CONFORME SENTENÇA TRANSITADA EM JULGADO PROFERIDA PELO EXMO. SR. DR. JUIZ DA TRIGÉSIMA PRIMEIRA VF/RJ NOS AUTOS DA A.O.0801811-75.2009.4.02.5101 (2009.51.01.801811-8) INPI-52400.000924/09.

  5. 31/03/2009 · RPI 1995há 17 anos

    Registro "SUB JUDICE" - NOTIFICAÇÃO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, conforme indicado no complemento. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DAS AÇÕES JUDICIAIS A NOTÍCIA DA DECISÃO SERÁ PUBLICADA NO CÓDIGO A ELA RELATIVO. (569)

    DEFERIDA A ANTECIPAÇÃO DA TUTELA PARA TORNAR SUSPENSOS OS EFEITOS DO REGISTRO, CONFORME MANDADO DE INTIMAÇÃO EXPEDIDO PELO JUÍZO DA TRIGÉSIMA OITAVA VF/RJ, ATÉ O JULGAMENTO FINAL DO MÉRITO AÇÃO ORDINÁRIA 2009.51.01.801811-8 [INPI-000924/09].

  6. 27/03/2007 · RPI 1890há 19 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  7. 10/10/2006 · RPI 1866há 19 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  8. 09/10/2001 · RPI 1605há 24 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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