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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 823654494

FIOMA

Registro vigenteNominativa· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
09/07/2001
Concessão
13/03/2007
Vigência
13/03/2037

Titular

J F DOS SANTOS FIOS E LINHAS - ME
25.044.255/0001-87 · Caruaru/PE

Classes Nice

  • Classe 23 · Moda & Acessórios

    LINHAS, FIOS PARA COSER E BORDAR.;

Histórico na RPI · 6 despachos

  1. 01/09/2026 · RPI 2904há 2 semanas

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800260180375 (28/07/2026)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): J F DOS SANTOS FIOS E LINHAS - ME

    Procurador: MARIA DO CARMO CAITANO DA SILVA

  2. 19/06/2018 · RPI 2476há 8 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850170239862 (26/09/2017)

    Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)

    Procurador: Antonio José Arruda

    Cessionário: J F DOS SANTOS FIOS E LINHAS - ME

  3. 04/04/2017 · RPI 2413há 9 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800170075949 (10/03/2017)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular: LINS FIOS LTDA

    Procurador: Antonio José Arruda

    Detalhes do despacho: CONFORME ART. 133 DA LPI.

  4. 13/03/2007 · RPI 1888há 19 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  5. 26/09/2006 · RPI 1864há 19 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  6. 09/10/2001 · RPI 1605há 24 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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