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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 823653277

COTTAGE

Registro vigenteNominativa· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
07/08/2001
Concessão
13/03/2007
Vigência
13/03/2027

Titular

REALGEM'S DO BRASIL INDUSTRIA DE COSMETICOS LTDA
76.152.008/0001-35 · Curitiba/PR

Classes Nice

  • Classe 3 · Saúde & Beleza

    PERFUMES, COSMÉTICOS, CREMES COSMÉTICOS.;

Histórico na RPI · 5 despachos

  1. 03/09/2019 · RPI 2539há 7 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850190252547 (08/08/2019)

    Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)

    Titular(es): REALGEM'S DO BRASIL INDUSTRIA DE COSMETICOS LTDA

    Procurador: ADRIANA CUBAS MULLER PROPST

    Detalhes do despacho: Destituído o procurador BRASIL-SUL MARCAS E PATENTES S/C LTDA e nomeado novo representante ADRIANA CUBAS MULLER PROPST com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

  2. 29/11/2016 · RPI 2395há 9 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800160247267 (31/08/2016)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular: Realgems do Brasil Indústria de Cosméticos Ltda

    Procurador: ADRIANA CUBAS MULLER PROPST

  3. 13/03/2007 · RPI 1888há 19 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  4. 17/10/2006 · RPI 1867há 19 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  5. 09/10/2001 · RPI 1605há 24 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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