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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 823651630

JACERAMA

Registro vigenteMista· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
26/07/2001
Concessão
13/03/2007
Vigência
13/03/2037

Titular

JACERAMA JAGUARUANA CERAMICA LTDA
07.680.051/0001-50 · Jaguaruana/CE

Classes Nice

  • Classe 19 · Casa & Construção

    CERÂMICA, TELHAS [NÃO METÁLICAS], PARTES DE CONSTRUÇÃO EM CONCRETO, INCLUÍDOS NESTA CLASSE, MADEIRAS PARA CONSTRUÇÃO;

Histórico na RPI · 7 despachos

  1. 30/06/2026 · RPI 2895há 2 meses

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850260214199 (06/05/2026)

    Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)

    Requerente: JACERAMA JAGUARUANA CERAMICA LTDA EPP

    Procurador: Francisco Leite de Oliveira Filho

    Detalhes do despacho: Anotada a alteração de sede.

  2. 23/06/2026 · RPI 2894há 2 meses

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800260115179 (15/05/2026)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): JACERAMA JAGUARUANA CERAMICA LTDA EPP

    Procurador: Francisco Leite de Oliveira Filho

  3. 25/04/2017 · RPI 2416há 9 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850170065759 (28/03/2017)

    Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)

    Titular: JACERAMA JAGUARUANA CERAMICA LTDA EPP

    Procurador: Francisco Leite de Oliveira Filho

  4. 11/04/2017 · RPI 2414há 9 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800170078108 (13/03/2017)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular: JACERAMA JAGUARUANA CERAMICA LTDA EPP

    Procurador: Francisco Leite de Oliveira Filho

  5. 13/03/2007 · RPI 1888há 19 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  6. 26/09/2006 · RPI 1864há 19 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

    ALTERADA ESPECIFICAÇÃO PARA MELHOR ADEQUAR A NCL(7) REIVINDICADA.

  7. 09/10/2001 · RPI 1605há 24 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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