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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 823643905

HIGRA

Registro vigenteMista· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
03/01/2001
Concessão
16/06/2009
Vigência
16/06/2029

Titular

HIGRA INDUSTRIAL LTDA.
04.124.390/0001-62 · São Leopoldo/RS

Classes Nice

  • Classe 7 · Indústria & Química

    MÁQUINAS PARA SISTEMAS DE IRRIGAÇÃO; BOMBAS HIDRÁULICAS, AERADORES DE ÁGUA, MÁQUINAS HIDRÁULICAS E SEUS COMPONENTES.;

Histórico na RPI · 6 despachos

  1. 30/07/2019 · RPI 2534há 7 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800190212231 (11/06/2019)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): HIGRA INDUSTRIAL LTDA

    Procurador: Roner Guerra Fabris

  2. 25/06/2019 · RPI 2529há 7 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850190180752 (12/06/2019)

    Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)

    Titular(es): HIGRA INDUSTRIAL LTDA

    Procurador: Roner Guerra Fabris

    Detalhes do despacho: Destituído o procurador GUERRA ADV. e nomeado novo representante Roner Guerra Fabris com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

  3. 16/06/2009 · RPI 2006há 17 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  4. 23/09/2008 · RPI 1968há 18 anos

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. (230)

    NOME ALTERADO.

  5. 04/07/2006 · RPI 1852há 20 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  6. 29/05/2001 · RPI 1586há 25 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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