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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 823632563

PETRA

Registro vigenteMista· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
27/07/2001
Concessão
15/05/2007
Vigência
15/05/2027

Titular

PETRA - CONFECÇÕES LTDA - ME
01.472.907/0001-16 · Maringá/PR

Classes Nice

  • Classe 25 · Moda & Acessórios

    BERMUDAS, BLAZERS, BLUSAS, CALÇAS, CALÇAS COMPRIDAS, CAMISAS, CAMISETAS, CASACOS, COLETES, CUECAS, ROUPAS DE GINÁSTICA, GRAVATAS, GORROS GUARDA-PÓ, ROUPA INTIMA, JAQUETAS, MACACÕES, MEIAS, PALETÓS, SAIAS, SUNGAS, TERNOS, TUNICAS, UNIFORMES, VESTIDOS.,;

Histórico na RPI · 20 despachos

  1. 08/09/2021 · RPI 2644há 5 anos

    Recurso provido (outros) (IPAS370)

    Protocolo: 850180351308 (11/10/2018)

    Petição (tipo): Recurso contra decisão em petição (333.18)

    Requerente: PETRA - CONFECÇÕES LTDA EPP

    Procurador: Calisto Vendrame Sobrinho

    Detalhes do despacho: Recurso conhecido e provido. Reformo a decisão recorrida. Indeferido o pedido de caducidade. Mantida a vigência do registro.

  2. 18/12/2018 · RPI 2502há 7 anos

    Notificação de recurso (IPAS360)

    Protocolo: 850180351308 (11/10/2018)

    Petição (tipo): Recurso contra decisão em petição (333.18)

    Requerente(es): PETRA - CONFECÇÕES LTDA EPP

    Procurador: Calisto Vendrame Sobrinho

    Detalhes do despacho: Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas

  3. 30/10/2018 · RPI 2495há 7 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850180351267 (11/10/2018)

    Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)

    Titular(es): PETRA - CONFECÇÕES LTDA EPP

    Procurador: Calisto Vendrame Sobrinho

    Detalhes do despacho: Destituído o procurador ALEXANDRE ALVES GRECHI e nomeado novo representante Calisto Vendrame Sobrinho com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

  4. 14/08/2018 · RPI 2484há 8 anos

    Deferimento da petição de caducidade (IPAS669)

    Protocolo: 850150126596 (11/06/2015)

    Petição (tipo): Caducidade (337.1)

    Titular(es): CERVEJARIA PETRÓPOLIS S/A

    Procurador: Beerre Assessoria Empresarial Ltda.(Alt. de Beerre Assessoria Emp. S/C.LTDA.)

    Detalhes do despacho: A marca apresentada através dos meios de prova trazidos não se refere àquela constante do Certificado de Registro de Marca. Base Legal: Inciso II do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: II - o uso da marca tiver sido interrompido por mais de 5 (cinco) anos consecutivos, ou se, no mesmo prazo, a marca tiver sido usada com modificação que implique alteração de seu caráter distintivo original, tal como constante do certificado de registro.

  5. 22/05/2018 · RPI 2472há 8 anos

    Exigência de pagamento (em petição) (IPAS089)

    Protocolo: 850170037056 (20/02/2017)

    Petição (tipo): Cumprimento de exigência de conformidade de petição (340.12)

    Titular: PETRA - CONFECÇÕES LTDA EPP

    Procurador: Calisto Vendrame Sobrinho

    Detalhes do despacho: Complemente a retribuição devida no exato valor fixado na tabela em vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga instruções da seção 3.3.1 do Manual de Marcas para efetuar complementação e cumpra exigência por meio de formulário de cumprimento de exigência de conformidade (código de serviço 382), apresentando o comprovante de pagamento complementar.

  6. 27/02/2018 · RPI 2460há 8 anos

    Anulação de despacho (em processo) (IPAS402)

    Detalhes do despacho: Anulado despacho de extinção do registro publicado na RPI 2439 de 03/10/2017, tendo em vista erro formal no exame da caducidade número: 850150126596.

  7. 20/02/2018 · RPI 2459há 8 anos

    Anulação de despacho (em petição) (IPAS403)

    Protocolo: 850150126596 (11/06/2015)

    Petição (tipo): Caducidade (337.1)

    Titular: CERVEJARIA PETRÓPOLIS S/A

    Procurador: Beerre Assessoria Empresarial Ltda.(Alt. de Beerre Assessoria Emp. S/C.LTDA.)

    Detalhes do despacho: Anulado despacho de deferimento da caducidade publicado na RPI 2426 de 04/07/2017, tendo em vista erro formal no exame da caducidade.

  8. 19/12/2017 · RPI 2450há 8 anos

    Decisão de não conhecer da petição (IPAS428)

    Protocolo: 850170299089 (23/11/2017)

    Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)

    Titular: PETRA - CONFECÇÕES LTDA EPP

    Procurador: Calisto Vendrame Sobrinho

    Detalhes do despacho: Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? II - não contiverem fundamentação legal; ou

  9. 03/10/2017 · RPI 2439há 8 anos

    Extinção de registro pela caducidade (IPAS304)

  10. 26/09/2017 · RPI 2438há 8 anos

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples (IPAS577)

    Protocolo: 850170186430 (03/08/2017)

    Petição (tipo): Cópia reprográfica simples (824.3)

    Requerente: PETRA - CONFECÇÕES LTDA EPP

    Procurador: Calisto Vendrame Sobrinho

  11. 04/07/2017 · RPI 2426há 9 anos

    Deferimento da petição de caducidade (IPAS669)

    Protocolo: 850150126596 (11/06/2015)

    Petição (tipo): Caducidade (337.1)

    Titular: CERVEJARIA PETRÓPOLIS S/A

    Procurador: Beerre Assessoria Empresarial Ltda.(Alt. de Beerre Assessoria Emp. S/C.LTDA.)

    Detalhes do despacho: O uso da marca não foi iniciado no Brasil até a data de requerimento da caducidade. Base legal: Inciso I do artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: I - o uso da marca não tiver sido iniciado no Brasil;

  12. 06/06/2017 · RPI 2422há 9 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800170153518 (15/05/2017)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular: PETRA - CONFECÇÕES LTDA EPP

    Procurador: Calisto Vendrame Sobrinho

  13. 20/12/2016 · RPI 2398há 9 anos

    Exigência de mérito (em petição) (IPAS267)

    Protocolo: 850150126596 (11/06/2015)

    Petição (tipo): Caducidade (337.1)

    Requerente: CERVEJARIA PETRÓPOLIS S/A

    Procurador: Beerre Assessoria Empresarial Ltda.(Alt. de Beerre Assessoria Emp. S/C.LTDA.)

    Detalhes do despacho: Tendo em vista os esclarecimentos apresentados por meio da Petição de Manifestação 850150196437, de 31/08/2015, apresente catálogo, notas e demais documentos datados que comprovem o uso da marca como consta no certificado e associada aos produtos incluídos na classe reivindicada.

  14. 30/06/2015 · RPI 2321há 11 anos

    Notificação de caducidade (IPAS338)

    Protocolo: 850150126596 (11/06/2015)

    Petição (tipo): Caducidade (337.1)

    Requerente: CERVEJARIA PETRÓPOLIS S/A

    Procurador: Beerre Assessoria Empresarial Ltda.(Alt. de Beerre Assessoria Emp. S/C.LTDA.)

  15. 09/08/2011 · RPI 2118há 15 anos

    PROCESSO ADMINSTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSÃO DO REGISTRO. (821)

  16. 25/11/2008 · RPI 1977há 17 anos

    Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro. (511)

    Pet.Eletrônica: 810070067321 (visualizar no Portal INPI), de 27/09/2007

  17. 15/05/2007 · RPI 1897há 19 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  18. 27/02/2007 · RPI 1886há 19 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  19. 10/10/2006 · RPI 1866há 19 anos

    Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento. (241)

    PEDS 823208761, 822673622

  20. 02/10/2001 · RPI 1604há 24 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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