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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 823631737

ATDL

Registro vigenteMista· De Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
04/07/2001
Concessão
12/01/2010
Vigência
12/01/2030

Titular

ATDL TRANSPORTES RODOVIÁRIOS LTDA
80.517.733/0001-37 · Maringá/PR

Classes Nice

  • Classe 39 · Veículos & Transporte

    TRANSPORTE RODOVIÁRIOS DE CARGAS POR CAMINHÃO E POR CARRO, EXPEDIÇÃO DE CARGA,FRETE, TRANSPORTES EXPRESSOS.;

Histórico na RPI · 7 despachos

  1. 18/02/2020 · RPI 2563há 6 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 810070084790 (12/12/2007)

    Petição (tipo): Procurador: Destituição e nomeação (363.24)

    Titular(es): ATDL TRANSPORTES RODOVIÁRIOS LTDA

    Procurador: IVANDO SANTOS SOUZA

    Detalhes do despacho: Destituído o procurador LUIS GUILHERME VANIN TURCHIARI e nomeado novo representante IVANILDO SANTOS SOUZA com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

  2. 18/02/2020 · RPI 2563há 6 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800200013564 (13/01/2020)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): ATDL TRANSPORTES RODOVIÁRIOS LTDA

    Procurador: Paulo Gustavo Zanetti Morais Badan

  3. 12/01/2010 · RPI 2036há 16 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  4. 22/12/2009 · RPI 2033há 16 anos

    PREJUDICADA A PETICAO indicada. (175)

    ALTERAÇÃO DE SEDE PET.(WB) 810060007654, DE 30/10/2006, POR CARECER DE OBJETO, UMA VEZ QUE A ALTERAÇÃO REQUERIDA JÁ FOI ANOTADA NA RPI 1950 DE 20/5/2008.

  5. 20/05/2008 · RPI 1950há 18 anos

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. (230)

    SEDE ALTERADA.

  6. 19/09/2006 · RPI 1863há 20 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  7. 02/10/2001 · RPI 1604há 24 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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