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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 823631435

Marca figurativa

Registro vigenteFigurativa· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
20/06/2001
Concessão
12/06/2007
Vigência
12/06/2037

Titular

ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DOS CRIADORES DE GIROLANDO
20.041.620/0001-86 · Uberaba/MG

Classes Nice

  • Classe 31 · Alimentos & Bebidas

    ANIMAIS VIVOS.;

Histórico na RPI · 6 despachos

  1. 04/08/2026 · RPI 2900há 1 mês

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800260156459 (03/07/2026)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DOS CRIADORES DE GIROLANDO

    Procurador: Cidwan Uberlândia Ltda.

  2. 06/06/2017 · RPI 2422há 9 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800170156125 (17/05/2017)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular: ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DOS CRIADORES DE GIROLANDO

    Procurador: Cidwan Uberlândia Ltda.

  3. 17/12/2013 · RPI 2241há 12 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 810100339265 (13/08/2010)

    Petição (tipo): Anotação de alteração de nome (348.2)

    Requerente: ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DOS CRIADORES DE GIROLANDO

    Procurador: CIDWAN UBERLÂNDIA LTDA ME

    Detalhes do despacho: Sede alterada.

  4. 12/06/2007 · RPI 1901há 19 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  5. 24/04/2007 · RPI 1894há 19 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  6. 02/10/2001 · RPI 1604há 24 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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