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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 823620263

PIPOCAS SHUXITA

Registro vigenteMista· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
27/12/2000
Concessão
13/05/2008
Vigência
13/05/2028

Titular

A. MACARIO DE OLIVEIRA
05.763.474/0001-09 · Caruaru/PE

Classes Nice

  • Classe 30 · Alimentos & Bebidas

    CEREAIS (PREPARAÇÕES FEITAS COM -) FARINHA DE MILHO FLOCOS DE MILHO MILHO (FARINHA DE -) MILHO (FLOCOS DE -) MILHO MOÍDO MILHO PARA PIPOCA MILHO TORRADO PIPOCA (MILHO PARA -);

Histórico na RPI · 8 despachos

  1. 20/02/2024 · RPI 2772há 2 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850240010685 (10/01/2024)

    Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)

    Requerente: A. MACARIO DE OLIVEIRA

    Procurador: ESCRITÓRIO RUBEM QUERIDO - MARCAS & PATENTES LTDA. ME

    Detalhes do despacho: NOME E SEDE ALTERADOS.

  2. 08/08/2017 · RPI 2431há 9 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800170224794 (11/07/2017)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular: A. MACARIO DE OLIVEIRA - ME

    Procurador: ESCRITÓRIO RUBEM QUERIDO - MARCAS & PATENTES LTDA. ME

  3. 03/01/2012 · RPI 2139há 14 anos

    PROCESSO ADMINSTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSÃO DO REGISTRO. (821)

  4. 12/01/2010 · RPI 2036há 16 anos

    ANOTADA A TRANSFERENCIA. (565)

    CED.- CARUARU MILHO LTDA ME

  5. 07/04/2009 · RPI 1996há 17 anos

    Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro. (511)

    Pet.Eletrônica: 810080156779 (visualizar no Portal INPI), de 10/11/2008

  6. 13/05/2008 · RPI 1949há 18 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  7. 08/04/2008 · RPI 1944há 18 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  8. 22/05/2001 · RPI 1585há 25 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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