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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 823608328

NUTRI DEXTRIN

Registro vigenteNominativa· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
22/12/2000
Concessão
27/05/2008
Vigência
27/05/2028

Titular

SUPPORT PRODUTOS NUTRICIONAIS LTDA.
01.107.391/0001-00 · São Paulo/SP

Classes Nice

  • Classe 5 · Saúde & Beleza

    COMPLEMENTOS NUTRICIONAIS PARA USO MEDICINAL;

Histórico na RPI · 9 despachos

  1. 13/05/2025 · RPI 2836há 1 ano

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850250175848 (08/04/2025)

    Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de outros motivos (349.6)

    Requerente: SUPPORT PRODUTOS NUTRICIONAIS LTDA.

    Procurador: Jacques Labrunie

    Cedente: NUTRIMED INDUSTRIAL LTDA [BR]

    Cessionário: SUPPORT PRODUTOS NUTRICIONAIS LTDA.

  2. 05/06/2018 · RPI 2474há 8 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800180180593 (17/05/2018)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular: NUTRIMED INDUSTRIAL LTDA

    Procurador: Jacques Labrunie

    Detalhes do despacho: CONFORME ART. 133 DA LPI.

  3. 05/06/2018 · RPI 2474há 8 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850180138951 (17/05/2018)

    Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)

    Titular: NUTRIMED INDUSTRIAL LTDA

    Procurador: Jacques Labrunie

    Detalhes do despacho: Destituído o procurador WETTOR BUREAU DE APOIO EMP. S/S LTDA ME e nomeado novo representante Jacques Labrunie com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

  4. 04/12/2012 · RPI 2187há 13 anos

    PROCESSO ADMINSTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSÃO DO REGISTRO. (821)

  5. 22/04/2009 · RPI 1998há 17 anos

    Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro. (511)

    Pet.Eletrônica: 810080131188 (visualizar no Portal INPI), de 25/06/2008

  6. 27/05/2008 · RPI 1951há 18 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  7. 22/04/2008 · RPI 1946há 18 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  8. 19/08/2003 · RPI 1702há 23 anos

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro (009)

    OPON : DM INDUSTRIA FARMACEUTICA LTDA (SP)

  9. 08/05/2001 · RPI 1583há 25 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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