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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 823592324

UPPER

Registro vigenteMista· De Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
17/07/2001
Concessão
13/03/2007
Vigência
13/03/2037

Titular

ACADEMIA PEDERNEIRAS LTDA
40.191.801/0001-04 · Rio de Janeiro/RJ

Classes Nice

  • Classe 41 · Educação, Cultura & Lazer

    ACADEMIA DE GINÁSTICA, DANÇA E LUTAS.;

Histórico na RPI · 7 despachos

  1. 22/04/2026 · RPI 2885há 5 meses

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800260065856 (20/03/2026)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): ACADEMIA PEDERNEIRAS LTDA

    Procurador: VALESKA SANTOS GUIMARÃES

  2. 11/12/2018 · RPI 2501há 7 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850180184783 (29/06/2018)

    Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)

    Requerente(es): ACADEMIA PEDERNEIRAS LTDA

    Procurador: VALESKA SANTOS GUIMARÃES

    Detalhes do despacho: NOME E SEDE ALTERADOS.

  3. 04/10/2016 · RPI 2387há 9 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800160157133 (08/06/2016)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular: Academia pederneiras LTDA

    Procurador: Vicente Nogueira

  4. 15/05/2012 · RPI 2158há 14 anos

    ANOTADA A TRANSFERENCIA. (565)

    CED.1 - ACADEMIA ANDRE PEDERNEIRAS LTDA ME

  5. 13/03/2007 · RPI 1888há 19 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  6. 26/09/2006 · RPI 1864há 19 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  7. 18/09/2001 · RPI 1602há 25 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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