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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 823582965

RIO QUENTE RESORT

Registro vigenteNominativa· De Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
08/12/2000
Concessão
12/12/2006
Vigência
12/12/2026

Titular

COMPANHIA THERMAS DO RIO QUENTE
01.540.533/0001-29 · Rio Quente/GO

Classes Nice

  • Classe 42 · Tecnologia & Comunicação

    SERVIÇOS DE HOTELARIA; AGÊNCIA DE ALOJAMENTO; RESERVA E ALUGUEL DE ACOMODAÇÕES TEMPORÁRIAS, INCLUINDO HOTÉIS, PENSÕES, CASAS DE VERANEIO E INSTALAÇÕES PARA ACAMPAMENTO.;

Histórico na RPI · 6 despachos

  1. 11/04/2017 · RPI 2414há 9 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850170049102 (09/03/2017)

    Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)

    Titular: COMPANHIA THERMAS DO RIO QUENTE

    Procurador: Bhering Advogados ( nome anterior Bhering Assessoria S/C Ltda.)

  2. 14/03/2017 · RPI 2410há 9 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800170026121 (25/01/2017)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5)

    Titular: COMPANHIA THERMAS DO RIO QUENTE

    Procurador: Bhering Advogados ( nome anterior Bhering Assessoria S/C Ltda.)

  3. 20/08/2013 · RPI 2224há 13 anos

    Decisão de não conhecer da petição (IPAS428)

    Protocolo: 850130134759 (12/07/2013)

    Petição (tipo): Cópia reprográfica simples (824.3)

    Requerente: BHERING ADVOGADOS

    Procurador: Bhering Advogados ( nome anterior Bhering Assessoria S/C Ltda.)

  4. 12/12/2006 · RPI 1875há 19 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  5. 27/06/2006 · RPI 1851há 20 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  6. 10/04/2001 · RPI 1579há 25 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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