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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 823582558

SOL CALÇADOS

Registro vigenteNominativa· De Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
07/12/2000
Concessão
12/12/2006
Vigência
12/12/2026

Titular

SOL COMÉRCIO DE CALÇADOS, ACESSÓRIOS E CONFECÇÕES LTDA.
11.655.109/0001-83 · Novo Hamburgo/RS

Classes Nice

  • Classe 35 · Serviços Empresariais

    COMÉRCIO DE CALÇADOS E ARTEFATOS DE COURO E ARTIGOS DE VESTUÁRIO E COMPLEMENTOS;

Histórico na RPI · 6 despachos

  1. 03/01/2017 · RPI 2400há 9 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800160359791 (09/12/2016)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular: SOL COMERCIO DE CALÇADOS, ACESSORIOS E CONFECÇÕES LTDA- EPP

    Procurador: Diogo Martins Boos

  2. 23/06/2015 · RPI 2320há 11 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850120003978 (13/01/2012)

    Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)

    Procurador: DIOGO MARTINS BOOS

    Cessionário: SOL COMÉRCIO DE CALÇADOS, ACESSÓRIOS E CONFECÇÕES LTDA.

  3. 24/03/2015 · RPI 2307há 11 anos

    Exigência de mérito (em petição) (IPAS267)

    Protocolo: 850120003978 (13/01/2012)

    Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)

    Requerente: DANIEL REUTER

    Procurador: DIOGO MARTINS BOOS

    Detalhes do despacho: APRESENTE PROCURAÇÃO OUTORGADA PELA CESSIONÁRIA, DANDO PODERES DE REPRESENTAÇÃO AO SR. DIOGO MARTINS BOOS.

  4. 12/12/2006 · RPI 1875há 19 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  5. 27/06/2006 · RPI 1851há 20 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  6. 10/04/2001 · RPI 1579há 25 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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