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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 823578780

JORNAL DO INTERVALO

Registro vigenteNominativa· De Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
05/09/2001
Concessão
11/03/2008
Vigência
11/03/2028

Titular

ESPN DO BRASIL EVENTOS ESPORTIVOS LTDA
00.637.277/0001-20 · São Paulo/SP

Classes Nice

  • Classe 38 · Tecnologia & Comunicação

    SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO, A SABER: TRANSMISSÃO E/ OU DISTRIBUIÇÃO [DIFUSÃO] DE PROGRAMAS DE ENTRETENIMENTO, DE ESPORTES E NOTICIÁRIOS ATRAVÉS DA TELEVISÃO E OUTROS MEIOS DE COMUNICAÇÃO.;

Histórico na RPI · 6 despachos

  1. 27/03/2018 · RPI 2464há 8 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800180087339 (09/03/2018)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular: ESPN DO BRASIL EVENTOS ESPORTIVOS LTDA

    Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira

  2. 06/03/2018 · RPI 2461há 8 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850180038888 (14/02/2018)

    Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)

    Titular: ESPN DO BRASIL EVENTOS ESPORTIVOS LTDA

    Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira

    Detalhes do despacho: Destituído o procurador PINHEIRO NETO ADVOGADOS e nomeado novo representante Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

  3. 11/03/2008 · RPI 1940há 18 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  4. 13/02/2007 · RPI 1884há 19 anos

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. (230)

    NOME ALTERADO.

  5. 24/10/2006 · RPI 1868há 19 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

    RETIRADA DA ESPECIFICAÇÃO A PALAVRA "INCLUSIVE" E SUBSTITUÍDA PELA EXPRESSÃO "A SABER", E ADICIONADA A PALAVRA "DIFUSÃO" PARA MELHOR ADEQUAÇÃO À CLASSE REIVINDICADA.

  6. 26/12/2001 · RPI 1616há 24 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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