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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 823559076

COLBRAS

Registro vigenteNominativa· De Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
30/08/2001
Concessão
12/08/2008
Vigência
12/08/2028

Titular

COLBRÁS INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA.
00.413.925/0001-64 · Cotia/SP

Classes Nice

  • Classe 35 · Serviços Empresariais

    COMERCIALIZAÇÃO DE CÁPSULAS DE GELATINA BRANDA UTILIZADAS NA INDÚSTRIA FARMACÊUTICA (MEDICAMENTOS), COSMÉTICA, ALIMENTÍCIA, NUTRICIONAL E VETERINÁRIA; COMERCIALIZAÇÃO, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO DE TODOS OS TIPOS DE PRODUTOS FARMACÊUTICOS (MEDICAMENTOS), QUÍMICOS, ALIMENTÍCIOS E COSMÉTICOS, NUTRICIONAIS, NATURAIS, DROGAS, PRODUTOS CORRELATOS, DIETÉTICOS, DE HIGIENE, PERFUMES, SANEANTES DOMISSANITÁRIOS, ADITIVOS, INCLUINDO MATÉRIAS-PRIMAS, INSUMOS FARMACÊUTICOS E OUTROS, BEM COMO PRODUTOS INTERMEDIÁRIOS NECESSÁRIOS À SUA PRODUÇÃO, SERINGAS E CÁPSULAS DURAS.;

Histórico na RPI · 7 despachos

  1. 18/11/2025 · RPI 2863há 10 meses

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850250596863 (13/10/2025)

    Petição (tipo): Anotação de limitação ou ônus (380.1)

    Requerente: COLBRAS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA

    Procurador: DEMAREST advogados - Almeida Rotenberg e Boscoli - Sociedade de Advogados

    Detalhes do despacho: Conforme artigo 136, inciso II da LPI: Com base no CONTRATO DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA DE PROPRIEDADE INTELECTUAL, firmado entre COLBRÁS INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA. e PROCAPS S.A., na qualidade de Cedentes Fiduciárias, e GLAS AMERICAS LLC, na qualidade de Cessionária Fiduciária, dá-se a cessão fiduciária da presente marca.

  2. 04/09/2018 · RPI 2487há 8 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850180234066 (13/08/2018)

    Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)

    Titular(es): COLBRÁS INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA.

    Procurador: Jacques Labrunie

    Detalhes do despacho: Destituído o procurador CARLOS VICENTE DA S. NOGUEIRA e nomeado novo representante Jacques Labrunie com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

  3. 28/08/2018 · RPI 2486há 8 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800180293107 (09/08/2018)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): COLBRÁS INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA.

    Procurador: Jacques Labrunie

  4. 12/08/2008 · RPI 1962há 18 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  5. 29/04/2008 · RPI 1947há 18 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  6. 27/01/2004 · RPI 1725há 22 anos

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro (009)

    OPON. BRASCOLA LTDA (BR/SP)

  7. 11/12/2001 · RPI 1614há 24 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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