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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 823558819

MOROCÓ

Registro vigenteNominativa· De Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
30/08/2001
Concessão
13/03/2007
Vigência
13/03/2027

Titular

MOROCÓ PARTICIPAÇÕES E COMÉRCIO S/A
66.635.780/0001-54 · São Paulo/SP

Classes Nice

  • Classe 36 · Financeiro & Imobiliário

    ADMINISTRAÇÃO PREDIAL, ADMINISTRADORAS IMOBILIÁRIAS, ARRENDAMENTO DE IMÓVEIS, ALUGUEL DE APARTAMENTOS, ALUGUEL DE ESCRITÓRIOS [BENS IMÓVEIS]. IMOBILIÁRIA (AVALIAÇÃO -), IMOBILIÁRIAS (AGêNCIAS -) DE LOCAÇÃO DE APARTAMENTOS, IMOBILIÁRIAS (ADMINISTRADORAS -) IMÓVEIS (ARRENDAMENTO DE -);

Histórico na RPI · 5 despachos

  1. 20/09/2016 · RPI 2385há 10 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800160134328 (16/05/2016)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular: MOROCÓ PARTICIPAÇÕES E COMÉRCIO S/A.

    Procurador: MARGARETE RODRIGUES

  2. 26/08/2014 · RPI 2277há 12 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850140092846 (20/05/2014)

    Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)

    Requerente: MOROCÓ PARTICIPAÇÕES E COMÉRCIO S/A.

    Procurador: MARGARETE RODRIGUES

  3. 13/03/2007 · RPI 1888há 19 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  4. 10/10/2006 · RPI 1866há 19 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  5. 11/12/2001 · RPI 1614há 24 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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