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Radar do INPI

Marca · processo 823554252

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Registro vigenteNominativa· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
27/08/2001
Concessão
12/09/2017
Vigência
12/09/2027

Titular

WOW NUTRITION INDÚSTRIA E COMÉRCIO S.A.
02.338.823/0001-57 · Caçapava/SP

Classes Nice

  • Classe 30 · Alimentos & Bebidas

    CHÁS;

Histórico na RPI · 13 despachos

  1. 04/12/2018 · RPI 2500há 7 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850180172148 (18/06/2018)

    Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)

    Requerente(es): WOW NUTRITION INDÚSTRIA E COMÉRCIO S.A.

    Procurador: Nascimento Advogados

    Detalhes do despacho: Sede alterada.

  2. 12/09/2017 · RPI 2436há 9 anos

    Concessão de registro (IPAS158)

  3. 08/08/2017 · RPI 2431há 9 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850160007910 (14/01/2016)

    Petição (tipo): Anotação de limitação ou ônus (380.1)

    Requerente: WOW NUTRITION INDÚSTRIA E COMÉRCIO S.A.

    Procurador: Nascimento Advogados

    Detalhes do despacho: Artigo 136 inciso II da LPI., conforme INSTRUMENTO PARTICULAR DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA DE ATIVOS E OUTRAS AVENÇAS firmado entre WOW NUTRITION INDÚSTRIA E COMÉRCIO S.A. e BRASFANTA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DA AMAZÔNIA LTDA. (Como Alienantes Fiduciarias) e CRÉDITO CORPORATIVO BRASIL FUNDOS DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS. (Como Credor Fiduciário), com a interveniência de SLW CORRETORA DE VALORES E CÂMBIO LTDA. (Como agente Fiduciário) e YA PING CHANG FICHTL, (Como Fiel depositário, conforme contrato datado de 06 de janeiro de 2016.

  4. 30/08/2016 · RPI 2382há 10 anos

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples (IPAS577)

    Protocolo: 850160177166 (12/08/2016)

    Petição (tipo): Cópia reprográfica simples (824.3)

    Requerente: NASCIMENTO ADVOGADOS

    Procurador: Nascimento Advogados

  5. 23/08/2016 · RPI 2381há 10 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850130043465 (13/03/2013)

    Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)

    Requerente: WOW NUTRITION INDÚSTRIA E COMÉRCIO S.A.

    Procurador: GILBERTO DE CARVALHO

  6. 02/08/2016 · RPI 2378há 10 anos

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) (IPAS237)

    Protocolo: 850150021503 (02/02/2015)

    Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)

    Requerente: WOW NUTRITION INDÚSTRIA E COMÉRCIO S.A.

    Procurador: Nascimento Advogados

    Detalhes do despacho: DECIDO O RECURSO. NOS TERMOS E CONDIÇÕES CONSTANTES NO REFERIDO PARECER, RESSALVADO, CONFORME O CASO, A ADOÇÃO DO PADRÃO DE APOSTILA INSTITUÍDO POR MEIO DA RESOLUÇÃO 166/2016.

  7. 01/09/2015 · RPI 2330há 11 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850120079222 (29/05/2012)

    Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)

    Requerente: WOW INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA

    Procurador: NASCIMENTO ADVOGADOS

    Detalhes do despacho: Sede alterada.

  8. 04/08/2015 · RPI 2326há 11 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850120079091 (28/05/2012)

    Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)

    Requerente: WOW INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA

    Procurador: NASCIMENTO ADVOGADOS

    Detalhes do despacho: Sede alterada.

  9. 31/03/2015 · RPI 2308há 11 anos

    Notificação de recurso (IPAS360)

    Protocolo: 850150021503 (02/02/2015)

    Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)

    Requerente: WOW NUTRITION INDÚSTRIA E COMÉRCIO S.A.

    Procurador: Nascimento Advogados

    Detalhes do despacho: Contra ato denegatório exarado pela Diretoria de Marcas.

  10. 02/12/2014 · RPI 2291há 11 anos

    Indeferimento do pedido (IPAS024)

    Detalhes do despacho: A marca é constituida por EXPRESSÃO DE CARÁTER DESCRITIVO DE QUALIDADE EM RELAÇÃOAOS PRODUTOS ESPECIFICADOS, sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;

  11. 09/09/2008 · RPI 1966há 18 anos

    Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento. (241)

    PED. 823238750.

  12. 20/01/2004 · RPI 1724há 22 anos

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro (009)

    OPON. SOCIETÉ DES PRODUITS NESTLÉ S/A (CH)

  13. 11/12/2001 · RPI 1614há 24 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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