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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 823552454

SGPC SISTEMA DE GESTÃO PRÉ PAGA CORPORATIVO

Registro vigenteMista· De Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
24/08/2001
Concessão
13/03/2007
Vigência
13/03/2027

Titular

CL MANUTENÇÃO E TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO LTDA
31.855.554/0001-02 · Rio de Janeiro/RJ

Classes Nice

  • Classe 42 · Tecnologia & Comunicação

    PROGRAMAS DE COMPUTADOR (ELABORAÇÃO [CONCEPÇÃO] DE -) PROGRAMAS DE COMPUTADOR (ALUGUEL DE -) PROGRAMA DE COMPUTADOR (ATUALIZAÇÃO DE -) COMPUTADOR (MANUTENÇÃO DE PROGRAMAS DE -) [SOFTWARES (INGL.)] COMPUTADOR (ATUALIZAÇÃO DE PROGRAMA DE -);

Histórico na RPI · 6 despachos

  1. 24/04/2018 · RPI 2468há 8 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850160164115 (28/07/2016)

    Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)

    Requerente: CL MANUTENÇÃO E TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO LTDA

    Procurador: Silva & Guimarães Marcas e Patentes Ltda.

    Detalhes do despacho: NOME E SEDE ALTERADOS.

  2. 05/09/2017 · RPI 2435há 9 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800160215993 (29/07/2016)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular: CL MANUTENÇÃO E TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO LTDA

    Procurador: Silva & Guimarães Marcas e Patentes Ltda.

  3. 08/05/2007 · RPI 1896há 19 anos

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. (560)

    NOME E SEDE ALTERADOS.

  4. 13/03/2007 · RPI 1888há 19 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  5. 07/11/2006 · RPI 1870há 19 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  6. 11/12/2001 · RPI 1614há 24 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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