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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 823548376

CAFÉ SÃO LUIZ

Registro vigenteNominativa· De Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
08/02/2001
Concessão
12/12/2006
Vigência
12/12/2036

Titular

EMPRESA CINEMAS SÃO LUIZ S/A
33.497.660/0001-89 · Rio de Janeiro/RJ

Classes Nice

  • Classe 42 · Tecnologia & Comunicação

    SERVIÇOS DE ALIMENTAÇÃO; BOMBONEIRAS; CAFÉ [BAR] DE UTILIZAÇÃO DE COMPUTADORES PARA ACESSO E USO DA INTERNET.;

Histórico na RPI · 6 despachos

  1. 30/06/2026 · RPI 2895há 2 meses

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800260126820 (02/06/2026)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): EMPRESA CINEMAS SÃO LUIZ S/A

    Procurador: Montaury Pimenta, Machado & Vieira de Mello Advogados

  2. 24/10/2023 · RPI 2755há 2 anos

    Petição de retificação atendida (IPAS566)

    Protocolo: 850170083975 (18/04/2017)

    Petição (tipo): Retificação por erro de publicação na RPI [em processo de registro] (366.3)

    Requerente: EMPRESA CINEMAS SÃO LUIZ S/A

    Procurador: Vieira de Mello Advogados

    Detalhes do despacho: Efetuada a correção do endereço conforme dados declarados na petição inicial.

  3. 05/07/2016 · RPI 2374há 10 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800160120892 (04/05/2016)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular: EMPRESA CINEMAS SÃO LUIZ S/A

    Procurador: Vieira de Mello Advogados

  4. 12/12/2006 · RPI 1875há 19 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  5. 18/07/2006 · RPI 1854há 20 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  6. 19/06/2001 · RPI 1589há 25 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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