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Marca · processo 823546497

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Registro vigenteNominativa· De Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
06/02/2001
Concessão
05/06/2007
Vigência
05/06/2027

Titular

MARCON EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS S/A.
27.050.764/0001-48 · Rio de Janeiro/RJ

Classes Nice

  • Classe 35 · Serviços Empresariais

    ATIVIDADE DE SHOPPING CENTERS, A SABER: COMÉRCIO DE MÓVEIS E ACESSÓRIOS PARA O LAR, MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO E ARTIGOS DE DECORAÇÃO.;

Histórico na RPI · 6 despachos

  1. 05/02/2019 · RPI 2509há 7 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850190017828 (22/01/2019)

    Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)

    Requerente(es): MARCON EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS S/A.

    Procurador: Rosangela Antunes Gomes Brendler

    Detalhes do despacho: SEDE ALTERADA.

  2. 20/06/2017 · RPI 2424há 9 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800170169749 (30/05/2017)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular: MARCON EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S/A.

    Procurador: Rosangela Antunes Gomes Brendler

  3. 05/06/2007 · RPI 1900há 19 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  4. 06/03/2007 · RPI 1887há 19 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

    ALTERADA A ESPECIFICAÇÃO, CONFORME CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCA, PARA MELHOR ADEQUAÇÃO À NCL(7)35 REIVINDICADA.

  5. 25/07/2006 · RPI 1855há 20 anos

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. (090)

    REAPRESENTE ESPECIFICAÇÃO DE ACORDO COM A NCL(7) REIVINDICADA, UMA VEZ QUE O SERVIÇO "DE MANUTENÇÃO DE ARTIGOS DO MOBILIÁRIO" SE ENCONTRA NA NCL(7) 37, "MONTAGEM DE ARTIGOS DO MOBILIÁRIO" NA NCL(7) 40 E O COMÉRCIO "DE MÓVEIS E ACESSÓRIOS PARA O LAR E MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO" NA NCL(7) 35. OBSERVE AINDA QUE, "SERVIÇOS DE SHOPPING CENTERS" É GENÉRICO PARA FINS DE CLASSIFICAÇÃO INTERNACIONAL". CUMPRA NA NCL(7).

  6. 03/04/2001 · RPI 1578há 25 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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