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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 823539091

REKOVIA

Registro vigenteNominativa· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
23/08/2001
Concessão
13/03/2007
Vigência
13/03/2027

Titular

RENNER HERRMANN S/A
92.690.700/0001-73 · Porto Alegre/RS

Classes Nice

  • Classe 2 · Indústria & Química

    TINTAS, RESINAS NATURAIS EM ESTADO BRUTO, GOMAS DE RESINA, AGLUTINANTES PARA TINTAS, PRESERVATIVOS CONTRA FERRUGEM, REVESTIMENTOS, ASFALTO (VERNIZ DE ) FAIXAS PROTETORAS ANTI CORROSÃO, TINTAS PARA GRAVURA, REVESTIMENTO PARA TETOS (TINTAS) TINTAS PARA DEMARCAÇÃO DE PISOS E DE PATIOS EM AEROPORTOS.;

Histórico na RPI · 6 despachos

  1. 30/06/2026 · RPI 2895há 2 meses

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850260211193 (05/05/2026)

    Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)

    Requerente: RENNER HERRMANN S/A

    Procurador: OSVALDO MINATTI SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

    Detalhes do despacho: Anotada a alteração de sede.

  2. 27/12/2016 · RPI 2399há 9 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800160331581 (18/11/2016)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular: Renner Herrmann S/A

    Procurador: Francisco & Minatti Ltda. (nome anterior Francisco & Minatti S/C Ltda.)

  3. 20/04/2010 · RPI 2050há 16 anos

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. (560)

    SEDE ALTERADA.

  4. 13/03/2007 · RPI 1888há 19 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  5. 10/10/2006 · RPI 1866há 19 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  6. 04/12/2001 · RPI 1613há 24 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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