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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 823532445

GALVANI

Registro vigenteNominativa· De Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
20/08/2001
Concessão
07/04/2015
Vigência
07/04/2035

Titular

GALVANI MINERAÇÃO E PARTICIPAÇÕES LTDA.
44.632.347/0001-22 · Paulínia/SP

Classes Nice

  • Classe 42 · Tecnologia & Comunicação

    ENGENHARIA E ARQUITETURA.;

Histórico na RPI · 8 despachos

  1. 04/11/2025 · RPI 2861há 10 meses

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800250387478 (07/10/2025)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5)

    Titular(es): GALVANI MINERAÇÃO E PARTICIPAÇÕES LTDA.

    Procurador: TRENCH ROSSI E WATANABE ADVOGADOS ( SP )

  2. 07/04/2015 · RPI 2309há 11 anos

    Concessão de registro (IPAS158)

  3. 10/03/2015 · RPI 2305há 11 anos

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) (IPAS237)

    Protocolo: 810060015597 (26/12/2006)

    Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (333.1)

    Requerente: GALVANI MINERAÇÃO E PARTICIPAÇÕES LTDA.

    Procurador: J. BARONE E PAPA, ADVOGADOS ASSOCIADOS

  4. 03/12/2013 · RPI 2239há 12 anos

    Exigência de mérito (em petição) (IPAS267)

    Protocolo: 810060015597 (26/12/2006)

    Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (333.1)

    Requerente: GALVANI MINERAÇÃO E PARTICIPAÇÕES LTDA.

    Procurador: J. BARONE E PAPA, ADVOGADOS ASSOCIADOS

    Detalhes do despacho: Chamada para Ciência de Parecer: Deve a recorrente tomar ciência do Parecer Técnico/INPI/CPAPD N.º 001/2012, disponível no Portal do INPI na internet no Link http://www.inpi.gov.br/portal/artigo/pareceres que estabelece as condições de apresentação perante o INPI dos chamados “Acordos de Convivência” ou “Acordos de Coexistência”, apresentando em complementação ao recurso, se for o caso, os subsídios necessários à adequação do Acordo anteriormente apresentado às condições e termos estabelecidos no referido Parecer Normativo, cuja inteligência foi introduzida nas atuais Diretrizes de Análise de Marcas. O cumprimento desta exigência é facultativo e não implica, necessariamente, no não acolhimento dos subsídios anteriormente apresentados, caso sejam considerados em conformidade com as condições estabelecidas pelo INPI.

  5. 18/12/2012 · RPI 2189há 13 anos

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. (230)

    NOME ALTERADO

  6. 29/05/2007 · RPI 1899há 19 anos

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. (210)

    INDEFERIMENTO

  7. 24/10/2006 · RPI 1868há 19 anos

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. (100)

    INCISO XIX DO ART. 124 DA LPI. REG. 810935945.

  8. 04/12/2001 · RPI 1613há 24 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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