Usamos cookies para métricas de audiência e publicidade (Google Analytics, Google AdSense). Pode aceitar ou rejeitar — a escolha fica só neste navegador.

marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 823514730

GEL FRUTA REFRESCOS PARA CONGELAR

Registro vigenteMista· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
14/08/2001
Concessão
13/03/2007
Vigência
13/03/2027

Titular

GEL FRUTA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA
02.964.100/0001-63 · Colombo/PR

Classes Nice

  • Classe 32 · Alimentos & Bebidas

    SUCOS DE FRUTAS (BEBIDAS A BASE DE) NÃO ALCOOLICAS, SUCOS DE FRUTAS (NÃO ALCOOLICAS), SORVETES (BEBIDAS, Á BASE DE ).;

Histórico na RPI · 8 despachos

  1. 11/06/2024 · RPI 2788há 2 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850240204074 (29/04/2024)

    Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)

    Requerente: GEL FRUTA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA

    Procurador: Estrela Marcas e Patentes Ltda. ME

    Detalhes do despacho: Anotada a alteração de nome.

  2. 04/04/2017 · RPI 2413há 9 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800170066942 (03/03/2017)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular: GEL FRUTA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA- ME

    Procurador: Estrela Marcas e Patentes Ltda. ME

  3. 24/03/2015 · RPI 2307há 11 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850110041222 (12/12/2011)

    Petição (tipo): Anotação de alteração de nome (348.2)

    Requerente: GEL FRUTA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA- ME

    Procurador: Estrela Marcas e Patentes Ltda. ME

    Detalhes do despacho: Sede alterada.

  4. 10/03/2015 · RPI 2305há 11 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850110041216 (12/12/2011)

    Petição (tipo): Anotação de alteração de nome (348.2)

    Requerente: GEL FRUTA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA- ME

    Procurador: Estrela Marcas e Patentes Ltda. ME

    Detalhes do despacho: Nome alterado.

  5. 13/03/2007 · RPI 1888há 19 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  6. 17/10/2006 · RPI 1867há 19 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  7. 09/02/2005 · RPI 1779há 21 anos

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. (230)

    SEDE ALTERADA.

  8. 04/12/2001 · RPI 1613há 24 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

Carregando…