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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 823514196

LIMA - C

Registro vigenteNominativa· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
13/08/2001
Concessão
13/03/2007
Vigência
13/03/2037

Titular

CAZI QUIMICA FARMACEUTICA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
44.010.437/0001-81 · Jandira/SP

Classes Nice

  • Classe 5 · Saúde & Beleza

    MEDICAMENTO DE NATUREZA HUMANA PASTILHAS DE LIMÃO BRAVO COM VITAMINA C PARA A GARGANTA;

Histórico na RPI · 6 despachos

  1. 21/07/2026 · RPI 2898há 2 meses

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800260147985 (24/06/2026)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): CAZI QUIMICA FARMACEUTICA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA

  2. 24/01/2023 · RPI 2716há 3 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850220558105 (15/12/2022)

    Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)

    Requerente: CAZI QUIMICA FARMACEUTICA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA

    Detalhes do despacho: SEDE ALTERADA.

  3. 05/07/2016 · RPI 2374há 10 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800160093082 (07/04/2016)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular: CAZI QUÍMICA FARMACÊUTICA IND E COM LTDA

    Procurador: ROBERTO NUNES MARTINS

  4. 13/03/2007 · RPI 1888há 19 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  5. 03/10/2006 · RPI 1865há 19 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  6. 04/12/2001 · RPI 1613há 24 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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