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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 823512738

Marca figurativa

Registro vigenteFigurativa· De Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
13/08/2001
Concessão
17/07/2007
Vigência
17/07/2027

Titular

IGREJA DO EVANGELHO QUADRANGULAR
62.955.505/0001-67 · São Paulo/SP

Classes Nice

  • Classe 42 · Tecnologia & Comunicação

    EVENTOS E CULTOS RELIGIOSOS (ORGANIZAÇÕES DE ENCONTROS RELIGIOSOS).;

Histórico na RPI · 6 despachos

  1. 07/03/2017 · RPI 2409há 9 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850150204122 (10/09/2015)

    Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)

    Titular: IGREJA DO EVANGELHO QUADRANGULAR

    Procurador: Roberto Francisco Ramos

  2. 06/12/2016 · RPI 2396há 9 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800160276169 (28/09/2016)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular: IGREJA DO EVANGELHO QUADRANGULAR

  3. 09/08/2016 · RPI 2379há 10 anos

    Decisão de não conhecer da petição (IPAS428)

    Protocolo: 800160126702 (10/05/2016)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Requerente: IGREJA DO EVANGELHO QUADRANGULAR

    Detalhes do despacho: Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei; O prazo previsto em lei para prorrogação do registro iniciou em 17/07/2016 e encerrará em 17/01/2018.

  4. 17/07/2007 · RPI 1906há 19 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  5. 29/05/2007 · RPI 1899há 19 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  6. 11/12/2001 · RPI 1614há 24 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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