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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 823500128

REGINA

Registro vigenteMista· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
26/10/2000
Concessão
12/12/2006
Vigência
12/12/2026

Titular

REGINA INDÚSTRIA E COMÉRCIO S/A.
52.005.378/0001-81 · Presidente Prudente/SP

Classes Nice

  • Classe 24 · Moda & Acessórios

    TOALHAS DE MESA, EXCETO EM PAPEL, TOALHAS INDIVIDUAIS EM MATÉRIA TEXTIL (JOGOS AMERICANOS);

Histórico na RPI · 10 despachos

  1. 05/02/2019 · RPI 2509há 7 anos

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples (IPAS577)

    Protocolo: 850190003461 (07/01/2019)

    Petição (tipo): Cópia reprográfica simples (824.3)

    Requerente(es): ARIBONI, FABBRI & SCHMIDT SOCIEDADE DE ADVOGADOS

    Procurador: Ariboni, Fabbri e Schmidt Sociedade de Advogados

  2. 02/01/2019 · RPI 2504há 7 anos

    Recurso não provido (decisão mantida) (IPAS235)

    Protocolo: 850170182510 (31/07/2017)

    Petição (tipo): Recurso contra decisão em petição (333.18)

    Requerente(es): WOLDMACK INDÚSTRIA, COMÉRCIO, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA.

    Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira

    Detalhes do despacho: Recurso conhecido. Negado provimento. Mantido o indeferimento do pedido de caducidade.

  3. 19/12/2017 · RPI 2450há 8 anos

    Notificação de recurso (IPAS360)

    Protocolo: 850170182510 (31/07/2017)

    Petição (tipo): Recurso contra decisão em petição (333.18)

    Titular: WOLDMACK INDÚSTRIA, COMÉRCIO, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA.

    Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira

    Detalhes do despacho: Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas

  4. 30/05/2017 · RPI 2421há 9 anos

    Indeferimento da petição (IPAS271)

    Protocolo: 850130124888 (01/07/2013)

    Petição (tipo): Caducidade (337.1)

    Titular: Woldmack Indústria, Comércio, Importação e Exportação Ltda.

    Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira

    Detalhes do despacho: Comprovado o uso efetivo da marca nas provas trazidas através da petição de manifestação ou contestação à caducidade. .

  5. 14/02/2017 · RPI 2406há 9 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800160360331 (09/12/2016)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular: Regina Indústria e Comércio S/A.

    Procurador: Ariboni, Fabbri e Schmidt Sociedade de Advogados

  6. 17/01/2017 · RPI 2402há 9 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850160277425 (09/12/2016)

    Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)

    Requerente: Regina Indústria e Comércio S/A.

    Procurador: Ariboni, Fabbri e Schmidt Sociedade de Advogados

  7. 13/08/2013 · RPI 2223há 13 anos

    Notificação de caducidade (IPAS338)

    Protocolo: 850130124888 (01/07/2013)

    Petição (tipo): Caducidade (337.1)

    Requerente: Woldmack Indústria, Comércio, Importação e Exportação Ltda.

    Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira

  8. 12/12/2006 · RPI 1875há 19 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  9. 06/06/2006 · RPI 1848há 20 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  10. 27/03/2001 · RPI 1577há 25 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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