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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 823498174

MR.MAN

Registro vigenteNominativa· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
09/08/2001
Concessão
04/11/2008
Vigência
04/11/2028

Titular

MAD PRODUCT DISTRIBUIDORA LTDA
01.802.449/0001-36 · São Paulo/SP

Classes Nice

  • Classe 33 · Alimentos & Bebidas

    BEBIDAS ALCOÓLICAS INCLUÍDOS NA CLASSE.;

Histórico na RPI · 9 despachos

  1. 13/11/2018 · RPI 2497há 7 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800180452492 (29/10/2018)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): MAD PRODUCT DISTRIBUIDORA LTDA

    Procurador: NOBEL PROPRIEDADE INTELECTUAL LTDA

  2. 18/02/2014 · RPI 2250há 12 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 810100383224 (21/12/2010)

    Petição (tipo): Anotação de alteração de nome (348.2)

    Requerente: MAD PRODUCT DISTRIBUIDORA LTDA

    Procurador: J. BARONE E PAPA, ADVOGADOS ASSOCIADOS

    Detalhes do despacho: SEDE ALTERADA.

  3. 24/11/2009 · RPI 2029há 16 anos

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. (560)

    SEDE ALTERADA.

  4. 17/11/2009 · RPI 2028há 16 anos

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. (560)

    SEDE ALTERADA.

  5. 04/11/2008 · RPI 1974há 17 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  6. 13/03/2007 · RPI 1888há 19 anos

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. (230)

    SEDES ALTERADAS.

  7. 06/03/2007 · RPI 1887há 19 anos

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. (230)

    SEDES ALTERADAS.

  8. 03/10/2006 · RPI 1865há 19 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  9. 20/11/2001 · RPI 1611há 24 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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