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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 823495655

HERING

Registro vigenteNominativa· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
07/08/2001
Concessão
20/09/2016
Vigência
20/09/2026

Titular

HERING COMÉRCIO IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO EIRELI
00.532.039/0001-50 · Blumenau/SC

Classes Nice

  • Classe 12 · Veículos & Transporte

    BICICLETAS E SUAS PARTES E COMPONENTES;

Histórico na RPI · 6 despachos

  1. 17/11/2020 · RPI 2602há 5 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850200358067 (20/10/2020)

    Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)

    Requerente: HERING COMÉRCIO IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO EIRELI

    Procurador: TINOCO SOARES SOCIEDADE DE ADVOGADOS

    Detalhes do despacho: NOME E SEDE ALTERADO(A).

  2. 20/09/2016 · RPI 2385há 10 anos

    Concessão de registro (IPAS158)

  3. 26/07/2016 · RPI 2377há 10 anos

    Deferimento do pedido (IPAS029)

  4. 05/04/2016 · RPI 2361há 10 anos

    Exigência de mérito (em petição) (IPAS267)

    Protocolo: 20010055316 (17/12/2001)

    Petição (tipo): Oposição (SINPI P03)

    Requerente: CIA. HERING

    Detalhes do despacho: Tendo em vista a entrada em vigor, em março de 2014, da Resolução 107/2013, que estabelece novos procedimentos para exame do pedido de reconhecimento da proteção especial prevista no art. 125 da Lei no. 9.279/1996 (LPI), e, de acordo com o disposto no art. 12 da citada resolução e em seu parágrafo 5º, formula-se exigência para o opoente/impugnante, para que o requerimento de reconhecimento de alto renome se adeque aos termos descritos na mesma: protocole, junto ao registro da marca a qual se pretende o reconhecimento da proteção especial prevista no art. 125 da LPI, uma petição de manifestação com fundamento em alto renome. A análise de provas estará vinculada à documentação constante na presente oposição, ficando facultada ao titular a apresentação de documentos adicionais, a serem anexados à citada petição de manifestação, nos termos do art. 4º da Resolução 107/2013. Na ocasião do cumprimento desta exigência, indique o número do registro de marca no qual a manifestação com fundamento em alto renome fora protocolada. Caso a exigência não seja cumprida, não se conhecerá a alegação baseada no artigo 125 e será dado andamento ao exame da impugnação.

  5. 23/12/2003 · RPI 1720há 22 anos

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro (009)

    OPON - CIA. HERING (BR/SC).

  6. 13/11/2001 · RPI 1610há 24 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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