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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 823492320

FUNERÁRIA COSME & DAMIÃO

Registro vigenteMista· De Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
03/08/2001
Concessão
13/03/2007
Vigência
13/03/2027

Titular

COMPANHIA BRASILEIRA DE PLANOS FUNERARIOS S/A
26.366.052/0001-70 · Santa Luzia/MG

Classes Nice

  • Classe 42 · Tecnologia & Comunicação

    FUNERÁRIA;

Histórico na RPI · 6 despachos

  1. 16/11/2022 · RPI 2706há 3 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850220428572 (26/09/2022)

    Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de outros motivos (349.6)

    Requerente: FUNERÁRIA SALGUEIRO LTDA

    Procurador: Sâmia Batista Amin ( nome anterior Sâmia Amin Santos)

    Cedente: FUNERÁRIA SALGUEIRO LTDA [BR]

    Cessionário: COMPANHIA BRASILEIRA DE PLANOS FUNERARIOS S/A

  2. 25/10/2022 · RPI 2703há 3 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850220428387 (26/09/2022)

    Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)

    Requerente: FUNERÁRIA SALGUEIRO LTDA

    Procurador: Sâmia Batista Amin ( nome anterior Sâmia Amin Santos)

    Detalhes do despacho: NOME E SEDE ALTERADOS.

  3. 11/10/2016 · RPI 2388há 9 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800160186561 (04/07/2016)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular: GILVONETE DE VASCONCELOS VIDAL ME

    Procurador: Jivaldo Portela Silva

  4. 13/03/2007 · RPI 1888há 19 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  5. 03/10/2006 · RPI 1865há 19 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  6. 13/11/2001 · RPI 1610há 24 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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