20/03/2018 · RPI 2463há 8 anos
Requerimento não provido (outros) (IPAS533)
Protocolo: 810080102136 (14/03/2008)
Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)
Titular: DDN AUTO SERVIÇO E COMÉRCIO LTDA - ME
Procurador: DARRÉ & MOREIRA COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA. E.P.P.
Detalhes do despacho: CONHECIDO O PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE. HOMOLOGADA A DESISTÊNCIA REQUERIDA POR MEIO DA PETIÇÃO 850170317582, DE 11/12/2017,FICANDO CONSEQUENTEMENTE MANTIDA A CONCESSÃO DO REGISTRO.
06/03/2018 · RPI 2461há 8 anos
Deferimento da petição (IPAS270)
Protocolo: 810090175339 (27/01/2009)
Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)
Procurador: FERRARO E ADVOGADOS ASSOCIADOS.
Cessionário: CAR SYSTEM VEICULOS LTDA
06/02/2018 · RPI 2457há 8 anos
Publicação de decisão judicial transitada em julgado (IPAS639)
Protocolo: 301160001322 (26/12/2016)
Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)
Detalhes do despacho: Ação ordinária tramitada perante a 37ª VF/RJ sob o nº 2009.51.01.8020137 (Processo INPI Nº 52.400.001851/09). Ação julgada improcedente no mérito, tendo sido mantida a ressalva "SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DOS ELEMENTOS NOMINATIVOS", imposta pelo INPI no ato de deferimento da marca CAR SYSTEM - registro nº 823478858.
14/03/2017 · RPI 2410há 9 anos
Ato de prejudicar petição (IPAS699)
Protocolo: 800160364440 (14/12/2016)
Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)
Titular: CAR SYSTEM VEÍCULOS LTDA.
Procurador: CLAUDIA WATANABE SOCIEDADE DE ADVOGADOS
Detalhes do despacho: Tendo em vista o deferimento da petição de prorrogação de registro de marca nº 800160364439, de 14/12/2016, publicado na RPI 2410 em 14/03/2017.
14/03/2017 · RPI 2410há 9 anos
Deferimento da petição (IPAS270)
Protocolo: 800160364439 (14/12/2016)
Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)
Titular: Car System Alarmes Ltda
Procurador: CLAUDIA WATANABE SOCIEDADE DE ADVOGADOS
16/11/2010 · RPI 2080há 15 anos
SOBRESTADO o exame de pedido de TRANSFERÊNCIA, observando o disposto no complemento. (567)
ATÉ DECISÃO FINAL DA AÇÃO ORDINÁRIA TRIGÉSIMA SÉTIMA VARA FEDERAL DO RIO DE JANEIRO (RJ) (37ª VARA FEDERAL/RJ). AO Nº 2009.51.01.8020137 INPI Nº 52.400.001851/09.INT*- FERRARO E FACCIOLI ADVS. ASSOCIADOS
30/06/2009 · RPI 2008há 17 anos
Registro "SUB JUDICE" - NOTIFICAÇÃO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, conforme indicado no complemento. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DAS AÇÕES JUDICIAIS A NOTÍCIA DA DECISÃO SERÁ PUBLICADA NO CÓDIGO A ELA RELATIVO. (569)
AÇÃO ORDINÁRIA TRIGÉSIMA SÉTIMA VARA FEDERAL DO RIO DE JANEIRO (RJ) (37ª VARA FEDERAL/RJ). AO Nº 2009.51.01.8020137 INPI Nº 52.400.001851/09.
09/12/2008 · RPI 1979há 17 anos
Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro. (511)
Pet.Eletrônica: 810080102136 (visualizar no Portal INPI), de 14/03/2008
04/12/2007 · RPI 1926há 18 anos
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)
02/10/2007 · RPI 1917há 18 anos
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. (230)
08/05/2007 · RPI 1896há 19 anos
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. (230)
02/05/2007 · RPI 1895há 19 anos
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. (230)
10/10/2006 · RPI 1866há 19 anos
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)
11/12/2001 · RPI 1614há 24 anos
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)