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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 823475514

RIEMA

Registro vigenteNominativa· De Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
30/07/2001
Concessão
12/04/2022
Vigência
12/04/2032

Titular

RIEMA EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA.
62.698.238/0001-90 · São Paulo/SP

Classes Nice

  • Classe 36 · Financeiro & Imobiliário

    OFERECIMENTO, PELA REDE INTERNACIONAL DE COMPUTADORES - INTERNET DE SERVIÇOS DE ADMINISTRAÇÃO DE CONDOMÍNIOS E DE BENS IMÓVEIS EM GERAL E INCORPORAÇÃO DE IMÓVEIS (E-COMMERCE).;

Histórico na RPI · 8 despachos

  1. 12/04/2022 · RPI 2675há 4 anos

    Concessão de registro (IPAS158)

  2. 22/03/2022 · RPI 2672há 4 anos

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) (IPAS237)

    Protocolo: 850200322997 (28/09/2020)

    Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)

    Requerente: RIEMA EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA.

    Procurador: VIRGINIA GUILLIOD FAGURY BARROS MALUF

  3. 01/12/2020 · RPI 2604há 5 anos

    Notificação de recurso (IPAS360)

    Protocolo: 850200322997 (28/09/2020)

    Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)

    Titular(es): RIEMA EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA.

    Procurador: VIRGINIA GUILLIOD FAGURY BARROS MALUF

    Detalhes do despacho: Recurso contra indeferimento

  4. 10/11/2020 · RPI 2601há 5 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850200345142 (13/10/2020)

    Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)

    Titular(es): RIEMA EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA.

    Procurador: VIRGINIA GUILLIOD FAGURY BARROS MALUF

    Detalhes do despacho: Destituído o procurador GLOBBAL MARCAS E PATENTES S/C LTDA e nomeado novo representante VIRGINIA GUILLIOD FAGURY BARROS MALUF com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

  5. 28/07/2020 · RPI 2586há 6 anos

    Indeferimento do pedido (IPAS024)

    Detalhes do despacho: O requerente já possui marca idêntica nº do processo 820791482, RIEMA, para os mesmos produtos/serviços, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XX do Art. 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: XX - dualidade de marcas de um só titular para o mesmo produto ou serviço, salvo quando, no caso de marcas de mesma natureza, se revestirem de suficiente forma distintiva; Alterada a classe para melhor adequação à especificação reivindicada.

  6. 28/07/2020 · RPI 2586há 6 anos

    Publicação de decisão judicial transitada em julgado (IPAS639)

    Protocolo: 301200003939 (14/07/2020)

    Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)

    Detalhes do despacho: Ação ordinária tramitada perante a 37ª VF/RJ sob o nº 2005.51.01.522174-6 (Processo INPI-SEI Nº 52400.000782/2006-71). Ação julgada improcedente, por não ter se caracterizado a infringência ao disposto no artigo 124, XV, da LPI, tendo sido mantido o registro de marca nº 820791482 e negado o indeferimento do pedido de registro nº 823475514 por este fundamento.

  7. 25/04/2006 · RPI 1842há 20 anos

    Pedido de registro "SUB JUDICE". NOTIFICAÇÃO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, observando o disposto no complemento. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DAS AÇÕES JUDICIAIS A NOTÍCIA DA DECISÃO SERÁ PUBLICADA NO CÓDIGO A ELA RELATIVO. (251)

    AÇÃO JUDICIAL - REFERENTE AO PROCESSO 2005.51.01.522174-6 AUTOR- ARCENIO KAIRALLA RIEMMA- TRIGÉSIMA SÉTIMA VF/RJ-REFERENTE AO PROCESSO INPI Nº 000782, DE 28/03/2006.

  8. 30/10/2001 · RPI 1608há 24 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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