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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 823473252

ICE-FRESH

Registro vigenteMista· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
27/07/2001
Concessão
08/05/2007
Vigência
08/05/2027

Titular

CIMED & CO. S.A.
16.619.378/0001-08 · Santana de Parnaíba/SP

Classes Nice

  • Classe 3 · Saúde & Beleza

    ANTI-SÉPTICO BUCAL, EXCETO PARA USO MEDICINAL; DENTIFRÍCIOS;

Histórico na RPI · 7 despachos

  1. 22/04/2026 · RPI 2885há 5 meses

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850260109291 (10/03/2026)

    Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)

    Requerente: CIMED & CO. S.A.

    Procurador: Felsberg e Pedretti Advogados e Consultores Legais

    Cedente: PET'S PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA [BR]

    Cessionário: CIMED & CO. S.A.

  2. 01/08/2017 · RPI 2430há 9 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800170201555 (26/06/2017)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5)

    Titular: ICEFRESH INDÚSTRIA E COMÉRCIO DO BRASIL LTDA

    Procurador: Paulo Sérgio Calixto Mendes

    Detalhes do despacho: Conforme Art. 133 da LPI.

  3. 08/05/2007 · RPI 1896há 19 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  4. 06/03/2007 · RPI 1887há 19 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

    ALTERADA A ESPECIFICAÇÃO COM BASE NOS ESCLARECIMENTOS PRESTADOS POR MEIO DA PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA.

  5. 10/10/2006 · RPI 1866há 19 anos

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. (090)

    REAPRESENTE ESPECIFICAÇÃO DE ACORDO COM A NCL(7) 03 REIVINDICADA, OBSEVANDO OS EXEMPLOS CONTIDOS NA CLASSIFICAÇÃO INTERNACIONAL, UMA VEZ QUE O ITEM "PRODUTOS PARA HIGIENE BUCAL" É GENÉRICO. CUMPRA NA NCL(7).

  6. 28/09/2004 · RPI 1760há 21 anos

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. (230)

    NOME E SEDE ALTERADOS.

  7. 23/10/2001 · RPI 1607há 24 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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