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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 823453863

FALEX

Registro vigenteNominativa· De Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
20/07/2001
Concessão
18/11/2008
Vigência
18/11/2028

Titular

A.J. BAIS DOCES
02.702.075/0001-40 · Limeira/SP

Classes Nice

  • Classe 35 · Serviços Empresariais

    COMÉRCIO VAREJISTA AMBULANTE DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS.;

Histórico na RPI · 6 despachos

  1. 21/05/2019 · RPI 2524há 7 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800190153922 (25/04/2019)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5)

    Titular(es): A.J. BAIS DOCES

    Procurador: Beerre Assessoria Empresarial Ltda.(Alt. de Beerre Assessoria Emp. S/C.LTDA.)

  2. 09/01/2018 · RPI 2453há 8 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850150151686 (10/07/2015)

    Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)

    Requerente: A.J. BAIS DOCES

    Procurador: Beerre Assessoria Empresarial Ltda.(Alt. de Beerre Assessoria Emp. S/C.LTDA.)

    Detalhes do despacho: SEDE ALTERADA.

  3. 20/10/2009 · RPI 2024há 16 anos

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. (560)

    NOME E SEDE ALTERADOS. INT. CELINO BENTOPETIÇÕES (WB) Nº 810070017061 E 810070017063 DE 09/01/2007.

  4. 18/11/2008 · RPI 1976há 17 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  5. 26/09/2006 · RPI 1864há 19 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  6. 23/10/2001 · RPI 1607há 24 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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