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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 823450775

ITJ

Registro vigenteMista· De Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
18/07/2001
Concessão
21/02/2007
Vigência
21/02/2037

Titular

DNZ DESENVOLVIMENTO TÉCNICO E INDUSTRIAL LTDA - EPP
47.561.212/0001-01 · Jacareí/SP

Classes Nice

  • Classe 41 · Educação, Cultura & Lazer

    CURSOS [ENSINO] EDUCAÇÃO [ENSINO], INCLUÍDOS NESTA CLASSE.;

Histórico na RPI · 6 despachos

  1. 24/03/2026 · RPI 2881há 5 meses

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800260043156 (23/02/2026)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): DNZ DESENVOLVIMENTO TÉCNICO E INDUSTRAL LTDA I

    Procurador: Silva & Guimarães Marcas e Patentes Ltda.

  2. 17/07/2018 · RPI 2480há 8 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850160279493 (12/12/2016)

    Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)

    Requerente(es): DNZ DESENVOLVIMENTO TÉCNICO E INDUSTRAL LTDA I

    Procurador: Silva & Guimarães Marcas e Patentes Ltda.

    Detalhes do despacho: Nome e sede alterados.

  3. 05/09/2017 · RPI 2435há 9 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800160367872 (16/12/2016)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular: DNZ DESENVOLVIMENTO TÉCNICO E INDUSTRAL LTDA I

    Procurador: Silva & Guimarães Marcas e Patentes Ltda.

  4. 21/02/2007 · RPI 1885há 19 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  5. 26/09/2006 · RPI 1864há 19 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  6. 23/10/2001 · RPI 1607há 24 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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