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Radar do INPI

Marca · processo 823445526

VITALIS PRODUTOS NATURAIS

Registro vigenteMista· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
30/11/2000
Concessão
03/06/2008
Vigência
03/06/2028

Titular

CORREA DUARTE PARTICIPAÇÕES LTDA
20.058.263/0001-69 · Rio de Janeiro/RJ

Classes Nice

  • Classe 29 · Alimentos & Bebidas

    FRUTAS E LEGUMES EM CONSERVA, SECOS E COZIDOS; GELÉIAS, DOCES E COMPOTAS; LATICÍNIOS, MARGARINA; ÓLEOS E GORDURAS COMESTÍVEIS; GUARANÁ (RASPAS [CASCAS] DE FRUTAS).;

Histórico na RPI · 7 despachos

  1. 14/02/2023 · RPI 2719há 3 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850230001952 (03/01/2023)

    Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)

    Requerente: CORREA DUARTE PARTICIPAÇÕES LTDA

    Procurador: Paulo Maurício Carlos de Oliveira

    Cedente: VITALIS INDÚSTRIA DE ALIMENTOS LTDA [BR]

    Cessionário: CORREA DUARTE PARTICIPAÇÕES LTDA

  2. 26/06/2018 · RPI 2477há 8 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850170063534 (24/03/2017)

    Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)

    Requerente(es): VITALIS INDÚSTRIA DE ALIMENTOS LTDA

    Procurador: Paulo Maurício Carlos de Oliveira

    Detalhes do despacho: Sede alterada.

  3. 10/10/2017 · RPI 2440há 8 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800170306478 (15/09/2017)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular: VITALIS INDÚSTRIA DE ALIMENTOS LTDA

    Procurador: Paulo Maurício Carlos de Oliveira

  4. 03/06/2008 · RPI 1952há 18 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  5. 25/03/2008 · RPI 1942há 18 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

    ALTERADA A ESPECIFICAÇÃO PARA MELHOR ADEQUAÇÃO À CLASSE REIVINDICADA E À CLASSIFICAÇÃO INTERNACIONAL. EXCLUÍDOS DA ESPECIFICAÇÃO OS ITENS "LEITE DE SOJA" E "GUARANÁ EM PÓ" POR NÃO PERTENCEREM À CLASSE REIVINDICADA.

  6. 15/07/2003 · RPI 1697há 23 anos

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro (009)

    OPON. DM INDÚSTRIA FARMACÊUTICA LTDA (BR/SP).

  7. 06/03/2001 · RPI 1574há 25 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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