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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 823435792

CASAS BRASIL

Registro vigenteMista· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
16/07/2001
Concessão
03/07/2007
Vigência
03/07/2027

Titular

LASTE E JESUS LTDA
03.175.782/0001-98 · Toledo/PR

Classes Nice

  • Classe 25 · Moda & Acessórios

    VESTUÁRIO;

Histórico na RPI · 7 despachos

  1. 16/01/2024 · RPI 2767há 2 anos

    Emissão de segunda via de certificado de registro (IPAS579)

    Protocolo: 800230458574 (08/12/2023)

    Petição (tipo): Segunda via de certificado de registro de marca (351.1)

    Requerente: LASTE E JESUS LTDA

    Procurador: Princesa Marcas e Patentes Ltda.

  2. 07/11/2023 · RPI 2757há 2 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850230495343 (11/10/2023)

    Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)

    Requerente: LASTE E JESUS LTDA

    Procurador: Princesa Marcas e Patentes Ltda.

    Detalhes do despacho: Anotada a alteração de nome. Anotada a alteração de sede.

  3. 18/10/2016 · RPI 2389há 9 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800160193536 (11/07/2016)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular: LASTE E JESUS LTDA EPP

    Procurador: Princesa Marcas e Patentes Ltda.

  4. 16/10/2007 · RPI 1919há 18 anos

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. (560)

    Alteração nome.

  5. 03/07/2007 · RPI 1904há 19 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  6. 26/09/2006 · RPI 1864há 19 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  7. 16/10/2001 · RPI 1606há 24 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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