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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 823431754

DARCO

Registro vigenteNominativa· De Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
13/07/2001
Concessão
21/02/2007
Vigência
21/02/2037

Titular

GIRON ARTEFATOS DE COURO LTDA
60.705.126/0001-93 · São Paulo/SP

Classes Nice

  • Classe 35 · Serviços Empresariais

    COMERCIALIZAÇÃO DE ARTIGOS DE COURO E IMITAÇÕES DE COURO, MALAS EM GERAL, BAÚS, MALETAS PARA DOCUMENTOS, PASTAS PARA PAPÉIS, SACOLAS DE COMPRAS, VALISES, MOCHILAS E BOLSAS EM GERAL, BOLSAS DE VIAGEM, GUARDA-CHUVAS, CAPAS DE GUARDA-CHUVAS, GUARDA-SÓIS E BENGALAS, CHICOTES, CORREIAS, CARTEIRAS DE DINHEIRO, SACOLAS DE COURO PARA EMBALAGEM, ESTOJO DE COSMÉTICOS (NECESSAIRE), ESTOJOS DE VIAGEM, ESTOJOS EM COURO OU CARTÃO-COURO, ALÇAS DE VALISES OU MALAS DE VIAGEM, BRINQUEDOS, ARTIGOS ESPORTIVOS, INCLUINDO ARTIGOS DO VESTUÁRIO.;

Histórico na RPI · 5 despachos

  1. 26/05/2026 · RPI 2890há 3 meses

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800260093906 (22/04/2026)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): GIRON ARTEFATOS DE COURO LTDA

    Procurador: Magister Marcas e Patentes S/C Ltda.

  2. 23/05/2017 · RPI 2420há 9 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800170139183 (02/05/2017)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5)

    Titular: GIRON ARTEFATOS DE COURO LTDA

    Procurador: Magister Marcas e Patentes S/C Ltda.

    Detalhes do despacho: Conforme Art. 133 da LPI.

  3. 21/02/2007 · RPI 1885há 19 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  4. 10/10/2006 · RPI 1866há 19 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  5. 16/10/2001 · RPI 1606há 24 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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