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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 823418502

CENTER INFORMÁTICA

Registro vigenteMista· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
11/07/2001
Concessão
21/02/2007
Vigência
21/02/2037

Titular

CENTER INFORMATICA LTDA-EPP
02.709.607/0001-70 · Tupi Paulista/SP

Classes Nice

  • Classe 9 · Tecnologia & Comunicação

    COMPUTADOR (MEMÓRIAS PARA -) COMPUTADOR (PERIFÉRICOS DE -) COMPUTADOR (PROGRAMAS DE -), GRAVADOS [PROGRAMAS APLICATIVOS] COMPUTADOR (PROGRAMAS DE -), GRAVADOS [PROGRAMAS] COMPUTADOR (PROGRAMAS OPERACIONAIS PARA -) [GRAVADOS] COMPUTADOR (TECLADOS DE -) COMPUTADORES COMPUTADORES PORTÁTEIS [LAPTOP (INGL.) ] COMPUTADORES (IMPRESSORAS PARA -) FITA MAGNÉTICA (UNIDADES DE -) [PARA COMPUTADORES];

Histórico na RPI · 5 despachos

  1. 24/03/2026 · RPI 2881há 6 meses

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800260043155 (23/02/2026)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): CENTER INFORMATICA LTDA-EPP

    Procurador: Silva & Guimarães Marcas e Patentes Ltda.

  2. 21/06/2016 · RPI 2372há 10 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800160089282 (04/04/2016)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular: CENTER INFORMATICA LTDA-EPP

    Procurador: Silva & Guimarães Marcas e Patentes Ltda.

    Detalhes do despacho: CONFORME O ARTIGO 133 DA LPI.

  3. 21/02/2007 · RPI 1885há 19 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  4. 26/09/2006 · RPI 1864há 19 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  5. 02/10/2001 · RPI 1604há 24 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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