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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 823416860

VECURON

Registro vigenteNominativa· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
11/07/2001
Concessão
21/02/2007
Vigência
21/02/2027

Titular

CRISTÁLIA PRODUTOS QUÍMICOS FARMACÊUTICOS LTDA
44.734.671/0001-51 · Itapira/SP

Classes Nice

  • Classe 5 · Saúde & Beleza

    MEDICAMENTO BLOQUEADOR NEUROMUSCULAR.;

Histórico na RPI · 7 despachos

  1. 29/11/2016 · RPI 2395há 9 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800160234761 (19/08/2016)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular: CRISTÁLIA PRODUTOS QUÍMICOS FARMACÊUTICOS LTDA

    Procurador: Cláudio Antonio Silvestrin

  2. 26/07/2016 · RPI 2377há 10 anos

    Requerimento não provido (mantida a concessão) (IPAS532)

    Protocolo: 18070042840 (05/07/2007)

    Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (código SINPI P21)

    Requerente: UNIÃO QUIMICA FARMACEUTICA NACIONAL S/A

    Procurador: Cruzeiro Newmarc Patentes e Marcas Ltda.

  3. 03/03/2009 · RPI 1991há 17 anos

    RECONHECIDO O OBSTÁCULO ADMINISTRATIVO. Devolvido o prazo, conforme requerido, que começará a fluir a partir da data de sua publicação na RPI.observando o disposto no complemento. (576)

    DEVOLVIDO PRAZO DE 60 (SESSENTA) DIAS PARA APRESENTAÇÃO DE MANIFESTAÇÃO AO PROCESSO DE NULIDADE ADMINISTRATIVA, PET(WB) 810070086230, DE 19/12/2007. INT.: CLAUDIO ANTONIO SILVESTRIN.

  4. 23/10/2007 · RPI 1920há 18 anos

    Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro. (511)

    REQ. UNIÃO QUÍMICA FARMACÊUTICA NACIONAL S/A (SP/BR)

  5. 21/02/2007 · RPI 1885há 19 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  6. 10/10/2006 · RPI 1866há 19 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  7. 02/10/2001 · RPI 1604há 24 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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