Protocolo: 301150000625 (23/09/2015)
Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)
Detalhes do despacho: Ação Ordinária da Trigésima Primeira VF/RJ, nº 082089-86.2015.4.02.5101, Processo INPI-52400.030409/2015-36. (...)"Ademais, sem prejuízo de todo o exposto, é de se notar que a marca paradigma, "NOROESTE", que motivou o indeferimento da marca do apelante, pelo INPI, já foi extinta pelo órgão federal, em razão de expiração do prazo de vigência, desde 04/07/2017 (RPI nº 2426) desaparecendo, portanto, os motivos que deram causa à lide. Ante o exposto, dou provimento à Apelação para reformar a sentença e julgar procedente o pedido para permitir a concessão do registro da autora na forma requerida, devendo o INPI dar ciência desta decisão em sua RPI..."