Protocolo: 301140000795 (09/12/2014)
Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)
Detalhes do despacho: Ação ordinária tramitada perante a 31ª VF/RJ sob o nº 0160462-68.2014.4.02.5101 (INPI nº 52400.138380/2014-59). Ação julgada procedente para anular os atos administrativos que declararam a nulidade dos registros de marca nº 823405648 e 823405630, tendo sido restaurada a vigência de ambos. Inicia-se nesta data, nos termos do artigo 224 da LPI, o prazo de 60 dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da retribuição relativa à prorrogação de registro de marca e expedição de certificado correspondente ao decênio 2018-2028, no valor previsto na tabela retribuições pelos serviços do INPI vigente à data de apresentação do comprovante, sob pena de extinção do registro de marca, nos termos do artigo 142, I, da LPI.