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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 823405630

REDE MELODIA

Registro vigenteNominativa· De Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
21/11/2000
Concessão
24/06/2008
Vigência
24/06/2028

Titular

RÁDIO MELODIA LTDA
30.719.595/0001-09 · Petrópolis/RJ

Classes Nice

  • Classe 38 · Tecnologia & Comunicação

    SERVIÇOS DE RADIOFUSÃO; SERVIÇOS DE DIFUSÃO DE PROGRAMA DE RÁDIO.;

Histórico na RPI · 10 despachos

  1. 15/06/2021 · RPI 2632há 5 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800210109129 (06/04/2021)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): RÁDIO MELODIA LTDA

    Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira

  2. 16/03/2021 · RPI 2619há 5 anos

    Publicação de decisão judicial transitada em julgado (IPAS639)

    Protocolo: 301140000795 (09/12/2014)

    Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)

    Detalhes do despacho: Ação ordinária tramitada perante a 31ª VF/RJ sob o nº 0160462-68.2014.4.02.5101 (INPI nº 52400.138380/2014-59). Ação julgada procedente para anular os atos administrativos que declararam a nulidade dos registros de marca nº 823405648 e 823405630, tendo sido restaurada a vigência de ambos. Inicia-se nesta data, nos termos do artigo 224 da LPI, o prazo de 60 dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da retribuição relativa à prorrogação de registro de marca e expedição de certificado correspondente ao decênio 2018-2028, no valor previsto na tabela retribuições pelos serviços do INPI vigente à data de apresentação do comprovante, sob pena de extinção do registro de marca, nos termos do artigo 142, I, da LPI.

  3. 21/07/2015 · RPI 2324há 11 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850140206885 (03/10/2014)

    Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)

    Requerente: RADIO MELODIA LTDA

    Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira

  4. 23/12/2014 · RPI 2294há 11 anos

    Notificação de procedimento judicial (IPAS462)

    Protocolo: 301140000795 (09/12/2014)

    Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)

    Detalhes do despacho: Processo judicial nº 0160462-68.2014.4.02.5101 (INPI nº 52400.138380/2014-59), em trâmite perante o juízo da 31ª Vara Federal da Seção Judiciária do Rio de Janeiro, que visa a declaração de nulidade de atos administrativos cumulada com pedido de antecipação de tutela. Mencionada ação foi proposta por RÁDIO MELODIA LTDA. (autora) em face do INPI (1º réu) e de FM MELODY DE RIBEIRÃO PRETO LTDA-EPP (2ª ré) e destina-se a ver declarada a nulidade dos atos administrativos que declararam extintos os registros de marca nº 823405648 e 823405630.

  5. 29/01/2013 · RPI 2195há 13 anos

    PROCESSO ADMINSTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO E PROVIDO. NULO O REGISTRO, observando o disposto no complemento. (820)

    NOS TERMOS DO ART. 168 DA LEI 9279/96, EM FACE DA INFRINGÊNCIA DO DISPOSTO NO ART. 124 INCISO XIX, DO REFERIDO DISPOSITIVO LEGAL. REG Nº 816349860 E 816349894.

  6. 26/05/2009 · RPI 2003há 17 anos

    Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro. (511)

    Pet.Eletrônica: 810080140519 (visualizar no Portal INPI), de 11/08/2008

  7. 24/06/2008 · RPI 1955há 18 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  8. 15/04/2008 · RPI 1945há 18 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  9. 06/01/2004 · RPI 1722há 22 anos

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro (009)

    OPON. "FM MELOY DE, RIBEIRÃO PRETO LTDA" (BR/SP)

  10. 13/02/2001 · RPI 1571há 25 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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