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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 823403394

TALITA

Registro vigenteNominativa· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
14/11/2000
Concessão
05/12/2006
Vigência
05/12/2026

Titular

INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE METAIS TALITA LTDA EPP
03.400.406/0001-50 · Loanda/PR

Classes Nice

  • Classe 11 · Indústria & Química

    ACESSÓRIOS DE SEGURANÇA PARA APARELHOS E TUBOS DE ÁGUA, APARELHOS E INSTALAÇÕES PARA REDUÇÃO DA DUREZA DA ÁGUA, BACIAS METÁLICAS, INSTALAÇÕES DE DESCARGA SANITÁRIAS, APARELHOS PARA ENTRADA DE ÁGUA, PIAS METÁLICAS, QUEBRA-JATO, APARELHOS E INSTALAÇÕES SANITÁRIAS, TORNEIRAS, INCLUÍDAS NESTA CLASSE, TORNEIRAS MISTURADORAS PARA CANOS DE ÁGUA, TUBOS PARA ÁGUA PARA INSTALAÇÕES SANITÁRIAS, TUBOS METÁLICOS, REGISTROS, BOIAS.;

Histórico na RPI · 5 despachos

  1. 18/04/2023 · RPI 2728há 3 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850230131681 (23/03/2023)

    Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)

    Requerente: INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE METAIS TALITA LTDA EPP

    Procurador: JOSE ROBERTO FAVARIN

    Detalhes do despacho: Destituído o procurador JOÃO BRUNO DACOME BUENO e nomeado novo representante JOSE ROBERTO FAVARIN com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

  2. 03/01/2017 · RPI 2400há 9 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800160350618 (02/12/2016)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular: INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE METAIS TALITA LTDA EPP

    Procurador: João Bruno Dacome Bueno

  3. 05/12/2006 · RPI 1874há 19 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  4. 13/06/2006 · RPI 1849há 20 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

    ADICIONADA À ESPECIFICAÇÃO A EXPRESSÃO "INCLUÍDAS NESTA CLASSE" PARA ADEQUÁ-LA À CLASSIFICAÇÃO INTERNACIONAL.

  5. 13/02/2001 · RPI 1571há 25 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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