Protocolo: 850230569828 (22/11/2023)
Petição (tipo): Manifestação [em petição] (339.6)
Requerente: SOLANGE MARIA M. DE A.P. SANTA CLARA KALIL ME
Procurador: Paulo Rogerio Biasini
Detalhes do despacho: EXIGÊNCIA: Apresente nova documentação, emitida pela titular do registro, datada e dentro do período de investigação (03/10/2018 a 03/10/2023), que demonstre de forma clara o uso efetivo da marca mista na oferta dos serviços para os consumidores, uma vez que a documentação apresentada foi considerada inservível para efeito de comprovação. Siga as orientações estabelecidas no Manual de Marcas, especificamente no item 6.5.4 "Investigação e comprovação de uso efetivo da marca". A documentação deve estar em quantidade proporcional ao segmento de mercado e à natureza dos serviços em questão. Exemplos: publicações de redes sociais, de forma específica, por postagem, contendo os serviços; publicidade; notas fiscais descrevendo os serviços oferecidos; etc. TODOS COM DATA COMPLETA E APRESENTANDO A MARCA MISTA. ***ESCLARECIMENTOS: Na manifestação ao requerimento de caducidade, a requerida apresentou: fotos, em que não é possível verificar o período de investigação, e notas fiscais, em que não consta a marca mista.Dessa maneira, os documentos foram considerados inservíveis para comprovação de USO EFETIVO DA MARCA MISTA na oferta DOS SERVIÇOS ao público consumidor.Assim, formulamos exigência a fim de que a requerida apresente nova documentação, datada e dentro do período de investigação, que comprove o uso efetivo da marca mista conforme concedida no certificado de registro para os serviços discriminados na especificação do certificado.Ressalta-se que A RESPOSTA A ESTA EXIGÊNCIA deverá ser apresentada por meio de formulário específico (código de serviço 340), selecionando no campo ?O objeto da petição se refere a:? a opção ?em petição?, indicando no campo ?Petição vinculada:? a petição de manifestação nº 850230569828, protocolada em 22/11/2023.É altamente recomendável a leitura da nova versão do Manual de Marcas que aborda a investigação e comprovação do uso efetivo da marca - seção 6.5.4.