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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 823391043

REVISTA DO CHAVEIRO

Registro vigenteNominativa· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
28/06/2001
Concessão
21/02/2007
Vigência
21/02/2027

Titular

CAETANOGGOLD PARTICIPAÇÕES S/A
11.396.689/0001-31 · São Paulo/SP

Classes Nice

  • Classe 16 · Educação, Cultura & Lazer

    BROCHURA, CARTAZES, CATÁLOGOS, CIRCULARES, FOLHETOS, PERIÓDICOS, PROSPECTOS, PUBLICAÇÕES IMPRESSAS, REVISTAS [PERIÓDICOS];

Histórico na RPI · 6 despachos

  1. 04/12/2018 · RPI 2500há 7 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850180166648 (13/06/2018)

    Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)

    Requerente(es): CAETANOGGOLD PARTICIPAÇÕES S/A

    Procurador: Aguinaldo Moreira Marcas e Patentes Ltda. - EPP

    Detalhes do despacho: Nome alterado.

  2. 24/01/2017 · RPI 2403há 9 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800160377084 (26/12/2016)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular: CAETANOGGOLD PARTICIPAÇÕES LTDA

    Procurador: Aguinaldo Moreira Marcas e Patentes Ltda. - EPP

  3. 23/07/2013 · RPI 2220há 13 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 810110400920 (28/02/2011)

    Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)

    Procurador: DARRÉ & MOREIRA COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA. E.P.P.

    Cessionário: CAETANOGGOLD PARTICIPAÇÕES LTDA

  4. 21/02/2007 · RPI 1885há 19 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  5. 19/09/2006 · RPI 1863há 20 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  6. 04/09/2001 · RPI 1600há 25 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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